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Coação

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Por:   •  9/4/2014  •  Seminário  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  135 Visualizações

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Coação: è toda ameaça ou preção exercida sobre um individuo para forçá-lo a praticar um ato ou um negocio, contra sua vontade.

Espécies:

Absoluta: quando a coação é exercida pelo emprego de força física, ou seja, não há manifestação de vontade do coagido, dai, negocio inexistente. Ex. uma pessoa é pega a força para assinar um CTR, esse CTR é nulo.

Relativa ou moral: O coator faz uma grave ameaça a vítima “coação psicológica” que torna o negocio jurídico anulável. Ex. Faz coação psicológica, se A não casar-se com B, B vai causar mau a A.

Coação de 3°: Ocorre quando um terceiro pratica ato de coação na vitima; poderá acarretar a anulabilidade se a parte beneficiária conhecia a coação; se não havia conhecimento caberá perdas e danos ao terceiro autor da ação (art. 155).

Requisitos: 1° Deve ser a causa que determina o negocio; 2° Deve ser grave, ou seja, que incuta temor a vitima. Obs: se considera as condições da pessoa coagida pela análise do caso concreto (art. 152); 3° A coação deve ser injusta, isto é, contrária ao direito. Obs O temor reverencial e a ameaça do exercício normal d direito, não é considerado coação. Ex. Pai ameaça a filha a se casar sob pena de na receber herança; 4° A ameaça deve causar um dano atual ou iminente; 5° Como regra a coação é feita à pessoa (vítima), aos bens ou as pessoas de sua família. A família do coagido (amigo), será analisado as circunstancias do caso (art. 151§1°).

Estado de Perigo (art. 156 CC)

Conceito: Ocorre quando alguém, em uma situação que necessita salvar-se ou uma pessoa da sua família, de um grave dano que é conhecido da outra parte, assume para com esta uma obrigação excessivamente onerosa. Ex: Em um naufrágio uma pessoa afortunada promete dar toda sua fortuna para entrar em um bote salva vidas – Obs: De igual modo se o perigo ou dano for de pessoa que não pertence a família do declarante, também será analisado as circunstâncias do caso (art. 156 §1°).

Efeitos: O negocio realizado em estado de perigo poderá ser anulado. Obs: se não houver excessiva honerosidade (reciprocidade) poderá ocorrer uma redução proporcional e razoável da obrigação contraída, para evitar enriquecimento sem causa (enriquecimento indevido).

Lesão

Conceito: É o prejuízo resultante de uma desproporção entre as partes entre as prestações de um CTR, causada pela necessidade ou inexperiência de uma das partes. Ex. A namorada compra um relógio para o namorado pensando que é de prata, mas pela sua inexperiência não percebe que não é de prata.

Efeitos: A conseqüência jurídica é a possível anulação do negocio. Obs. A anulação poderá não ser decretada se houver redução do beneficio a parte ou ainda se ocorrer suplemento suficiente a outra parte (art. 157 §2°)

Fraude

Conceito: Ocorre quando o devedor desfalca (se desfaz) do seu patrimônio, tornando-se insolvente, com o objetivo de prejudicar seus credores. Obs. Insolvencia é quando patrimônio do devedor não é suficiente para pgar suas dividas.

Ação Pauliana: De natureza desconstitutiva, com pedido de anular alienações, doações, ou concessões fraudulentas, visando o retorno

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