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Colisão De Direitos Fundamentais: Visão Do Supremo Tribunal Federal

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Por:   •  28/8/2013  •  8.042 Palavras (33 Páginas)  •  688 Visualizações

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Colisão de direitos fundamentais: visão do Supremo Tribunal Federal

Lorena Duarte Santos Lopes

Resumo: As normas de direito fundamentais elencadas na Constituição Federal possuem forte conteúdo axiológico e são de grande importância dentro do ordenamento jurídico brasileiro, por essa razão possuem natureza de princípios. Atualmente os princípios são o centro do Direito Constitucional em sua fase pós-positivista. São, portanto, norma jurídica, mas diferenciam-se das regras, por serem mais abrangentes. Bastante comum num estado democrático de direito é ocorrer o choque entre direitos fundamentais, esses choques são solucionados através das técnicas de ponderação, que se operacionaliza através do princípio da proporcionalidade.

Palavras-chave: Direitos fundamentais – norma jurídica – ponderação –proporcionalidade.

Abstract: The fundamental law norms listed in the Federal Constitution hold a strong axiological content and are of great importance within the Brazilian juridical ordainment, for this reason they have a nature of principles. Currently, principles are the center of Constitutional Law, in its post- positivist phase. They are, therefore, juridical norm, but they are different from rules, since they are more comprehensive. Very common in a Democratic Law State is the occurrence of conflicts between fundamental rights, these conflicts are solved through the pondering technique, that is carried out through the proportionality principle.

Keywords: Fundamental rights - juridical norm – pondering - proportionality.

Sumário: 1 Introdução. 2 Teoria dos direitos fundamentais. 3 Os novos paradigmas da dogmática principiológica. 4 Colisão entre direitos fundamentais. 5 Solução de colisão entre direitos fundamentais pelo STF. 6 Conclusões. 7 Referências bibliográficas.

1 Introdução

Existem diversas situações onde somos colocados a decidir o que é mais importante o direito de determinada pessoa ou o direito de outra, na ciência jurídica as lides envolvendo essas circunstancias é sua própria essência. Comuns também são as situações onde se precisa decidir entre a prevalência de determinado direito fundamental sobre o outro, tendo em vista a diversidade de direitos fundamentais protegidos pela nossa Constituição.

Como exemplo pode-se citar o choque entre o direito a transmissão de informação de determinada empresa jornalística e o direito a privacidade e a intimidade de certo político renomado.

Partindo desse ponto, verifica-se a necessidade de se conhecer as técnicas utilizadas para se solucionar os conflitos envolvendo direitos fundamentais. A jurisprudência nacional entra comumente em contato com circunstâncias dessa natureza, busca-se nesse ensaio conhecer o trabalho realizado em alguns julgados do STF que se utilizaram da técnica da ponderação de princípios para decidir qual princípio prevalece sobre o outro em casos concretos.

Inicialmente, torna-se imprescindível conhecer os direitos fundamentais, sua classificação, gerações, para posteriormente chegarmos a conclusão de que os direitos fundamentais possuem natureza de princípios. Por terem natureza principiológica os direitos fundamentais possuem forte conteúdo axiológico, ou seja, são carregados de valores dentro do ordenamento jurídico nacional.

Os princípios por sua vez, não são vistos mais atualmente como eram no positivismo, como valores éticos a serem seguidos pela sociedade, atualmente os princípios são carregados de normatividade, o que os faz um tipo de norma, assim como as regras. Os princípios constitucionais são normas que sustentam e sevem de fundamento jurídico para o ordenamento constitucional, são os valores primordiais e as bases do sistema normativo da sociedade. Não são considerados apenas meros programas ou sugestões para ações da iniciativa privada ou do Poder Público, eles dão a direção para as atividades pois possuem verdadeira força vinculante.

Indispensável se faz a diferenciação de normas e princípios para que se entenda como são resolvidos os choques entre as regras e as colisões entre princípios.

Para a discussão da presente temática parece sumamente relevante analisar casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal acerca da solução de colisão entre direitos fundamentais como forma de se conhecer como a ponderação entre princípios é utilizada no judiciário brasileiro.

Na produção do trabalho em foco foi realizada vasta pesquisa acerca do assunto, a doutrina especializada foi consultada, bem como artigos científicos publicados em meio digital. Não se pode deixar de mencionar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que serviu de base para a análise principal do estudo. Foi consultada, ainda, a legislação pertinente ao tema.

2 Teoria dos direitos fundamentais

2.1 Conceito de direitos fundamentais

A presente obra busca analisar a colisão dos direitos fundamentais na perspectiva do Supremo Tribunal Federal, dessa forma é imprescindível determinar o que vem a ser direitos fundamentais. Tal tarefa é difícil pois existe uma vasta terminologia para o tema, até mesmo na própria Constituição Federal de 1988, vejamos: direitos humanos, direitos e garantia fundamentais, direitos e liberdades constitucionais e direitos e garantias individuais.

Alexy apud Carvalho (2009, p. 16) entende por direitos fundamentais aqueles constitucionalmente válidos.

Pode-se dizer que houve uma evolução na visão constitucionalista ao perceber atualmente os direitos fundamentais não apenas na sua perspectiva subjetiva, passando a ser considerados como um conjunto de valores objetivos básicos e fins diretivos da ação dos Poderes Público e não apenas garantias negativas dos interesses individuais.

Importante se ressaltar que os direitos fundamentais não constituem apenas aqueles que se encontram no texto da Carta Política, mas também os que não foram expressamente previstos, que implicitamente podem ser deduzidos. Tendo em vista a existência de direitos apenas materialmente fundamentais e não formal e materialmente fundamentais, considerando os ensinamentos de Carvalho (2009, p. 16).

2.2 Distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais

Dentro do tema direitos fundamentais, comumente se discute a diferença entre direitos humanos e direitos

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