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Compensação do empregado

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Por:   •  6/10/2014  •  Resenha  •  2.075 Palavras (9 Páginas)  •  206 Visualizações

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Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva

Art. 463 - A prestação em espécie do salário será paga em moeda corrente do país.

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo

Art. 465 - O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem

Art. 467 - Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.

2- O Atraso de salario pode acarretar para o empregador uma Recisão Indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador, ou se o colaborador pedir demissão por ausencia de pagamento de salario, tambem pode mover uma ação na justiça para requerera rescisão indireta do contrato de trabalho, o que quer dizer que o empregado pedirá a culpa do fim da relação de trabalho por parte do empregador, se a senteça for aprovada o empregado tera direito a seguro desemprego, multa de 40% sobre FGTS e aviso prévio.

3- Periodicidade de Pagamento: O período máximo de um mês, com data limite para o pagamento do salário é no 5° dia útil subsequente do vencimento. (Art. 459 parágrafo único da CLT.).

Prova de Pagamento: A empresa deverá gerar um recebi para o pagamento de salário com assinatura do mesmo, seja o pagamento feito em dinheiro, cheque ou deposito bancário.

Irretutibilidade: A CF, no seu art. 7o - VI, declara que o salário e irredutivel, o que significa que ele não pode ser diminuido, a diminuição so podera ocorrer no caso de acordo coletivo onde terá tambem a redução da jornada de trabalho, esta redução e de carater temporário.

Controle de Descontos: A CLT impõe regras que limitam descontos de salário. Art. 462 veda qualquer desconto em folha de pagamento.

Impenhorabilidade: O salario não pode ser empenhorado, ou seja, ser retido por ação judiucial para pagamento de dívidas.

Valor de salario: É a quantia fixada para o pagamento do funcionário.

Salario Minimo: Onde nenhum trabalhador poderá receber quantia menor ao salário minimo nacional.

Salário Profissional: O salário profissional é o mínimo que pode ser pago aos integrantes de uma categoria profissional, consoante o estabelecido por sentença ou convenção coletiva. O mesmo que piso salarial, que para algumas categorias de profissionais é fixada por lei.

Piso salarial, salário normativo e salário função: O piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago a uma categoria profissional, ou a determinadas profissões dentro da mesma.

Salário família: Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal abaixo de valor determinado pelo Ministério da Previdência Social, para auxiliar no sustento dos filhos de 0 a 14 anos ou inválidos. São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento.

Salário maternidade: A trabalhadora que contribui para a Previdência Social tem direito ao salário-maternidade no período correspondente à licença-maternidade - 120 dias - Nestes dias ela fica afastada de suas atividades em razão do parto.

4- O contrato de trabalho deverá trazer expressamente o exercício de dois (duas) ou mais funções, entendendo-se que caberá à empresa fixar a remuneração do empregado observando a proporcionalidade, ou seja, determinar o salário de cada atividade proporcionalmente à carga horária respectiva. Ressalta-se, que não existe impedimento na Legislação que proíba o empregado de exercer mais de uma função no mesmo estabelecimento do empregador, podendo um trabalhador ser contratado para exercer dois (duas) ou mais atividades e estando submetido a um só contrato de trabalho.

5- O salário in natura ou também conhecido por salário utilidade é entendido como sendo toda parcela, bem ou vantagem fornecida pelo empregador como gratificação pelo trabalho desenvolvido ou pelo cargo ocupado.

Salário in Itinere são valores pagos como horas extras, porém com certas diferenças, onde este tipo de hora extra caracteriza-se no trajeto do empregado quando se desloca de sua resisdnecia para o trabalho e vice e versa.

6- Conclusão:

O mundo está evoluindo e as empresas querem caminhar junto na evolução, porém ainda há muitas delas que pecam em aspectos trabalhistas deixando o colaboradores descontentes e desmotivados, um desse aspectos e atraso de salário, redução salarial sem a redução da carga horaria e sem acordo, sendo que muitos

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