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Comércio Exterior

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Por:   •  16/11/2014  •  342 Palavras (2 Páginas)  •  336 Visualizações

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INCENTIVOS QUE O GOVERNO FEDERAL CONCEDE AOS EXPORTADORES BRASILEIROS

Não há dúvidas de que a exportação traz benefícios para o país, aumentando a sua riqueza. Vamos conhecer então um pouco dos benefícios oferecidos pelo Governo aos exportadores:

Drawback: tem seu benefício atuante na indústria; pela eliminação ou suspensão de tributos que incidem sobre a importação de insumos utilizados na confecção de produtos destinados à exportação. São três modalidades:

• Suspensão: suspende os tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM). Isenção de [ICMS], nos termos e condições previstos no Convênio ICMS 185/10.

• Isenção: isenta de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM).

• Restituição: Devolução de tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS, AFRMM).

Proex: Tem o objetivo de possibilitar às exportações brasileiras condições de financiamento equivalentes às do mercado internacional; apoiando a exportação de bens e serviços, como os de engenharia, de instalação, montagem e funcionamento de máquinas e equipamentos; além dos bens listados no anexo à Portaria MDIC nº 58, de 10 de abril de 2002.

Proger: Tendo a finalidade de viabilizar a produção dos bens destinados à exportação é um financiamento na fase pré-embarque, cujos recursos são obtidos por meio de captação em instituições financeiras no exterior.

BNDES Exim: É também um financiamento ao exportador na fase pré-embarque, porém, com prazo de pagamento de até 180 dias e dirigido à produção de bens que apresentem índice de nacionalização, em valor, igual ou superior a 60%. São operações realizadas por instituições financeiras credenciadas que tenham sede e administração no País destinadas à empresa exportadora constituída sob as leis brasileiras.

ACC: É um adiantamento feito por uma instituição financeira ao exportador antes do pré-embarque, se comprometendo o exportador a entregar à instituição, após o embarque da mercadoria, as respectivas divisas; possui ainda como vantagem, a alíquota de IOF reduzida a zero.

ACE: Nesta modalidade, o adiantamento é feito por conta do efetivo embarque de mercadorias exportadas (pós-embarque), reduzindo os custos para o exportadore possibilitando assim, ser oferecido melhores prazos de pagamento e menores custos ao importador.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Drawback

REFERÊNCIAS:

Aprendendo a Exportar – Planejando a Exportação

http://www.aprendendoaexportar.gov.br/gemasejoias/html/planejando/financiamento_proger.html

Acesso em 22/09/2014

Drawback

http://pt.wikipedia.org/wiki/Drawback

Acesso em 21/09/2014

Incentivos à Exportação

http://www.exporta.sp.gov.br/2004/pages/popPasso.asp?id=16

Acesso em 22/09/2014

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