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Conceito De Direito Do Trabalho E Os Princípios Da Proteção

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Por:   •  2/10/2013  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  399 Visualizações

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Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito público (as referentes ao processo trabalhista).

Fontes

A) Constituição Federal; Os direitos dos trabalhadores foram resguardados pela primeira vez em diplomas constitucionais na carta magna de 1934, a partir daí todas as outras versaram sobre o tema. Na atual constituição os artigos que tutelam os direitos dos trabalhadores se encontram se encontram disposta nos art. 7º a 11.

B) Lei: a mais importante é a Consolidação das Leis do Trabalho, que na verdade não se trata de um código, mas sim de uma reunião sistematizada de várias leis esparsas que existiam na época de sua criação sobre direito do trabalho.

C) Jurisprudência: reiteradas decisões dos Tribunais Superiores do Trabalho acerca de determinado tema.

D) Doutrina: estudo dos vários temas de Direito de Trabalho pelos doutrinadores.

E) Costumes (art. 8º da CLT): Estão entre as fontes mais importantes, pois acabam se fortalecendo pela reiterada aplicação pela sociedade de certa conduta, e assim dando origem a norma legal.

F) Princípios Jurídicos: são regras originárias das regras jurídicas, são a essência.

O princípio da proteção

O trabalhador é o elo mais fraco de relação trabalhista, (ele é hipossuficiente). O empregado recebe, portanto, proteção jurídica especial por parte do Estado. Essa proteção se assenta na idéia de justiça distributiva, que atenta para a produção de uma igualdade material (e não somente formal) entre as partes.

Princípio in dubio pro operário ou in dubio pro misero: estabelece que, quando há dúvidas acerca de como determinada norma deve ser entendida, deve prevalecer a interpretação legal mais favorável ao empregado. Deve-se observar que este princípio regula o direito material, não o direito processual. Exemplificando: num processo trabalhista esse princípio não se aplica quando surgem dúvidas acerca da consistência das provas, mas, de fato, se aplica se surgirem dúvidas na interpretação adequada de uma lei laboral.

Princípio da aplicação da norma mais favorável: se indica que, entre as múltiplas normas existentes no ordenamento jurídico, aquela mais favorável ao trabalhador é a que deve ser usada. No contexto do direito do trabalho, essa forma de escolher a norma a ser aplicada se sobrepõe aos critérios tradicionalmente usados para resolver a colisão de normas no direito brasileiro, (como a escolha da lei de maior hierarquia).

Princípio da condição mais benéfica: as condições mais favoráveis que já constaram no contrato de trabalho e no regulamento da empresa durante o tempo de serviço do empregado são sempre as que de fato valem. Desse modo, quando surge uma nova regra menos favorável, ela não se aplica aos que já trabalharam sob as diretrizes anteriores, (mas pode regular o trabalho

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