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Conceito De Titulos De Creditos

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Por:   •  1/6/2014  •  3.041 Palavras (13 Páginas)  •  550 Visualizações

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Conceito de títulos de credito

O conceito de Crédito afirma a ser a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida. Parece, entretanto,que tal conceito merece ser melhor explorado. De Plácido e Silva aponta que derivado do latim credium ,de( credere confiar emprestar dinheiro),possui o vocabulário uma ampla significação econômica e um estreito sentido jurídico .Em sua acepcao de econômica significa o direito que tem a pessoa de exigir de outra o cumprimento da obrigacão contraída . Verdadeiro é que para o nosso estudo dobre títulos de crédito, tanto o conceito econômico quanto o conceito jurídico de Crédito nos são importantes,vez que o primeiro nos traz a idéia da relevância do crédito para a vida das empresas e o segundo nos fornece a representacao do credito no direito ajudando nos no momento de conceituar o instituto jurídico ‘’titulo de credito “

Concluimos assim que,para o direito,credito pode ser visto como relação jurídica de natureza obrigacional que envolve como partes um credor e devedor e como objeto uma prestacao pecuniária (restrição de valores)adivinda da entrega pelo credor de determinado valor para o devedor. Analisando –se o credito do ponto de vista do Credor, temos o dever de entregar ao devedor , temos o direito subjetivo de receber determinada prestação presente para ser paga no futuro , Já do ponto de vista receber determinada prestação a fim de gozar hoje de dinheiro cujo pagamento será feito posteriormente ,e o dever de proceder o pagamento (com ou sem majoração )na data estipulada,ao credor de dinheiro que lhe fora entregue

O papel dos titulos de credito na relacão de credito

A grande utilidade dos títulos de credito (que provisoriamente podemos conceituar como papeis em que estão incorporados os direitos do credor contra o devedor para as relacoes jurídicas de credito está sediada em vários aspectos, o caráter probatório do titulo de credito (trata-se de um documento que prova a existência de um credito ) permite a ‘circulacao do credito,isto é que o direito subjeitivo ao crédito possa ser repassado (tranferido )para a terceira pessoa que não fez parte da relação jurídica original (deu origem ao credito )- tem natureza jurídica de” titulo executivo extrajudicial “ conforme artigo 585 do Código de Processo Civil ,dando ensejo á propositura de ação de execução (que tem como rito , resumidamente ,a cita;ao do Devedor para pagamento da divida constante do titulo no prazo de 24 horas sob pena de penhora de bens . Caso não houvesse um titulo executivo judicial , deveria se utilizar o Credorde ação de conhecimento (em que seria discutida a existência ou não do credito ,o que seria dererminado por uma sentenca judicial ) para,após propor a execução

Conceito de titulo de credito

É classico o conceito de titulo de credito apresentado por Cesare Vivante,para quem o titulo de credito é o ´´documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado ´´O titulo de credito é um documento . Como documento ele reporta um fato , ele diz que alguma coisa existe .Em outros temos , o titulo da prova a existencia de uma relação jurídica especificamente de uma relação de credito; ele constituiu a prova de que certa pessoa e credora de outra ; Se alguém assina um cheque e o entrega a mim, o titulo documenta que sou credor daquela pessoa . A nota promissória letra de cambio , duplicata ou qualquer outro titulo de credito também possui o mesmo significado, também representao obrigacao creditícia . O titulo de redito não e o único documento de disciplinado pelo direito .

Em primeiro lugar , ele se refere inicialmente a relações creditícias .nao se documeta num titulo de credito nenhuma outra obrigacao de dar , fazer ou não fazer . A penas o credito titularizado por um ou mais sujeitos perante outro ou outros ,consta de um instrumento cambial .O contrato de locacao empresarial, por exemplo além de segurar o credito de aluguel, representa o dever de locador repetir a posse do locatário sobre o imóvel , ou de suportar a renovacao compulsoria do vinculo , na forma da lei. A característica de representar exclusivamente direitos creditórios , por si só , não é suficiente para distinguir os títulos de credito dos dos demais documentos representativos de obrigação .

A apólice de seguro por exemplo ,também representa apenas o credito eventual do segurado ou do terceiro beneficiário ,perante a seguradora e não se pode considerar titulo de credito .A segunda diferenca entre o tituo de credito e muitos dos demais documentos representativos de obrigacao esta ligada a facilidade na cobrança do credito em juízo . Ele é definido pela lei processual como titulo executivo extrajudicial (CPF art 585 I ) possui executividade ,quer dizer dá ao credor o direito de promover a execução judicial do seu direito.

Esse atributo dos títulos de credito convem ressaltar também não é exclusivos ; diversos outros documentos representativos de obrigação são também títulos executivos (sentença judicial ,contrato revestido de certas formalidades ,apólices de seguro de vida etc)

O que torna mais fácil a circulacao do credito,e a negociação do direito nele mencionado A fundamental diferenca entre o regime cambiário e a disciplina dos demais documentos representativos de obrigação que será chamada aqui de civil é relacionada aos preceitos que facilitam ao credor, encontrar terceiros interessadados em antecipar-lhe o valor da obrigação ou parte deste em troca da titularidade do credito por exemplo , uma nota promissória duplicata ou cheque pós datado ele pode facilmente desconta-lo junto ao banco de que é cliente . Na operacao de desconto bancário,o credor do titulo de credito (descontario)transfere a titularidade do seu direito ao banco (descontador) e recebe deste ,adiantado uma parte do valor do credito .No vencimento ,o banco ira cobrar o devedor,lucrando com a diferença entre o valor facial do titulo e o montante antecipado ao credor originário .Nem todos os documentos representativos de obrigação ,contudo são de circulação não despertam o mesmo interresse de instutuicoes financeiras ,porque elas ficam em situação mais vulnerável quanto ao recebimento do credito .A negociabilidade dos titulos de credito é decorrência do regime jurídico cambial ,que estabelece regras que dão a pessoa para quem o credito é transferido mairores garantias do que as do regime civil .

O titulo de credito ,documento necessarioao exercício do direito literal e autônomo nele contido somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei Waldirio

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