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Titulo Creditos

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Por:   •  4/5/2014  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  935 Visualizações

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1 Os títulos de crédito surgiram na Idade Média, com algumas das características que hoje possuem, por criação da Ordem dos Templários. Criada em 1118, na cidade de Jerusalém, por cavaleiros de origem francesa, a Ordem dos Templários tornou-se, nos séculos seguintes, uma instituição de enorme poder político, militar e econômico. Inicialmente suas funções limitavam-se aos territórios cristãos conquistados na Terra Santa durante o movimento das Cruzadas. Nas décadas seguintes, a Ordem se beneficiou de inúmeras doações de terra na Europa que lhe permitiram estabelecer uma rede de influência em todo o continente. Pergunta-se: Como a fidúcia contribuiu para a transformação das instalações templárias em casas bancárias? O que garantia os depósitos? Explique esta garantia. Qual instrumento permitia as longas viagens e ao que se assemelha nos dias de hoje?

Com a confiança que despertavam, não tardou para que suas instalações se transformassem em estabelecimentos bancários, ainda que informais, fazendo deles entre os séculos XII e XIII, os principais fornecedores de crédito a quem os poderosos da época recorriam. Muitos comerciantes recorriam à Ordem dos Templários, fazendo com eles em dinheiro, garantidos pela própria solvência da Ordem. Por meio desses depósitos a pessoa obtinha uma carta de crédito que poderia ser descontada em qualquer templo ou fortaleza que pertencesse à Ordem, o que permitia a esses comerciantes fazerem longas viagens através dos territórios ocupados pelos templários sem portar dinheiro vivo. Tais cártulas também se prestavam como ordens de pagamento, por meio das quais o depositante autorizava um terceiro receber certa quantia. A obrigação de pagar a dívida era, assim, documentada em um título de crédito. Assim, de maneira geral, Título de Crédito é um documento que tem como objetivo

02. A grande utilidade dos títulos de crédito, ou os papéis em que estão incorporados os direitos do credor contra o devedor, para as relações jurídicas de crédito está sediada em vários aspectos. Um destes aspectos é o fato de representar um título executivo extra judicial.

Como esta condição favorece a relação jurídica? Na ausência do título executivo, qual a providência necessária ao credor? Qual a conseqüência desta providência para a relação jurídica?

03. Um dos conceitos mais conhecidos e divulgados de título de crédito é o do “comercialista” italiano Cesare Vivante: “É um documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo nele mencionado”. O conceito de Cesare Vivante é aceito na doutrina de forma quase absoluta, devido a sua genialidade, pois reúne os princípios fundamentais dos títulos de crédito.

Pergunta-se: quais são estes princípios? Qual a descrição de cada um deles? Qual a conseqüência na eventualidade do título de crédito ter sido obtido de má fé?

4 O aval e a fiança são dois institutos muito utilizados em direito. Ambos seguem o mesmo princípio de que “alguém” promete satisfazer a obrigação caso o devedor garantido não o faça. Apesar dos diversos pontos em comum, guardam diferenças marcantes. Responda: Qual a principal diferença entre os dois institutos? Ainda, cite e explique quatro situações que diferenciem o aval e a fiança.

O aval e a fiança são modalidades de garantias pessoais, ou seja, são prestadas por pessoas, mas essas duas possibilidades são bastante diferentes. O aval é medida mais restrita, ou seja, vai garantir o pagamento de determinado título de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. Já a fiança serve para garantir contratos em geral, e não apenas títulos

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