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Conselho De Segurança Da Onu

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Por:   •  4/11/2014  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  298 Visualizações

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CONSELHO DE SEGURANÇA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Com o fim da Segunda Guerra Mundial, em 1945, os vencedores formaram a Organização das Nações Unidas. Os órgãos principais da ONU são a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, a Corte Internacional de Justiça e o Secretariado.

O Conselho de Segurança é o órgão responsável por garantir e monitorar a paz e a segurança internacionais. É formado por 15 países, que avaliam se existe alguma ameaça internacional e decidem como contê-la. Os aliados - Estados Unidos, Rússia, Inglaterra e França - mais a China tornaram-se os membros permanentes, com direito a veto. Os outros 10 são temporários, que ocupam a vaga por apenas dois anos. Em alguns casos, a decisão tem força de lei, ou seja, não pode ser contestada pelos países da Organização das Nações Unidas. Isso vale para embargo econômico (como foi feito contra o Iraque em 1991, por ter invadido o Kuwait) e intervenção militar (foi o que aconteceu durante a Guerra da Coréia, nos anos 50).

O atual modelo do Conselho de segurança está obsoleto e precisa imediatamente de uma reforma a respeito de sua composição e suas competências. Com o fim da Guerra Fria e a reconfiguração do pode no cenário internacional, diversos países e instituições vêm pedindo essa reforma, devido à perda de autoridade e legitimidade do Conselho, argumentando que a distribuição do poder internacional atualmente não está refletida na distribuição de assentos do Órgão.

A tomada de decisão do Conselho de Segurança é estabelecida por um sistema misto que exige dupla maioria, quantitativa e qualitativa. Nesse caso, para que uma decisão do Conselho seja tomada, necessita-se da aprovação de nove votos favoráveis, incluindo a unanimidade dentre os membros-permanentes, visto que detém o poder de veto, exceto em questões procedimentais em que são necessários nove votos afirmativos dos quinze membros. As decisões emanadas no órgão são consideradas impositivas, devendo ser obedecidas pelos Estados-Membros da ONU, sob o risco de sanção.

O Conselho de Segurança em sua atual composição e com os poderes de veto às Resoluções do órgão, afasta a ideia de que os Estados-Membros adotam um sistema de coordenação política perfeita, ou seja, em algum momento há a influência dos cinco gigantes da ONU ou de seus aliados que por meio da intimidação política, econômica e/ou militar, obriga que os demais pactuantes da ONU sigam as determinações do órgão.

Para alguns críticos, a situação do Conselho de Segurança é bastante preocupante, em virtude do órgão não ser usado devidamente pelos seus membros permanentes, que quase sempre influenciam negativamente de forma coercitiva os membros provisórios.

A proposta de reforma é para que o Conselho de Segurança se torne um órgão democrático, justo e coerente, onde devem ser discutidos o uso do veto, a sua composição e seu processo decisório. Esses três itens devem respeitar o que expressa a Carta da ONU para oferecer a melhor ideia de como o Conselho defenderá os propósitos do Órgão.

Para que a reforma no Conselho de Segurança seja aprovada e, enfim, novos membros entrem no grupo, é necessária a aprovação de dois terços dos 193 estados-membros que constituem a ONU. Isso significa

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