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Construção Da Política De Assistência Social Apartir Da Seguridade Social De 1988

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Por:   •  27/3/2014  •  2.788 Palavras (12 Páginas)  •  390 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

SERVIÇO SOCIAL

NOME

CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988

CÁCERES

2013

NOME

CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL APARTIR DA SEGURIDADE SOCIAL DE 1988

Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de “Ètica Profissional, Familia, Cultura e Sociedade, Política Social II.”

Professores: Clarice da Luz Kemkamp, Maria Angela Santini, Maria Lucimar Pereira.

Cáceres

2013

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ..................................................................................................04

DESENVOLVIMENTO.......................................................................................05

.

CONCLUSÃO....................................................................................................11

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..................................................................12

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem o objetivo de contextualizar a política de Assistência Social e resgatar o conceito de Seguridade Social, a partir da Constituição Federal de 1988. Após este momento, é necessário que seja dada continuação as garantias sociais, estabelecendo direitos aos cidadãos do Brasil, que até então estava a mercê do Estado.

Atualmente, a Assistência Social no Brasil, se constitui como um campo em transformação, deixando de ser compreendida como assistencialismo, pois tem sua origem histórica baseada na caridade, filantropia e solidariedade religiosa, para ser vista como um direito social inscrita no âmbito da seguridade social. A Constituição Federal de 1988, é considerada um marco histórico para a garantia dos direitos sociais, e após esta foi construído um arcabouço legal, visando efetivar a assistência social.

No entanto, eram necessárias diretrizes e planejamento a serem seguidos para tal efetivação, apontando como principal deliberação a construção e implementação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS requisito essencial da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, para dar efetividade à assistência social como política pública.

A Lei Orgânica de Assistência Social inaugura uma nova era para a assistência social no Brasil, focando suas diretrizes, no atendimento aos cidadãos em situação de vulnerabilidade e pobreza, pois sabemos, que problemas provenientes desta exclusão social, não poderão ser enfrentados por meio de assistencialismo.

A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, pois se trata de uma política de seguridade social não contributiva, que deve prover os mínimos sociais através de ações de iniciativa publica e da sociedade, garantindo o atendimento as necessidades básicas.

DESENVOLVIMENTO

A assistência social no Brasil constitui hoje, um campo em transformação. Transita de um período em que a compreensão da assistência social, era dada pela benemerência, caridade, filantropia aos pobres, pautada no assistencialismo e clientelismo. Diante das divergências políticas, econômicas e sociais, a sociedade encontrou forças através da repressão vivida, manifestando e lutando por seus interesses, a pressão desses grupos populares, leva a sociedade a instaurar a Assembléia Nacional Constituinte, que resulta na Constituição Federal de 1988.

A Constituição Federal de 1988 é um marco histórico importante, para a compreensão das transformações e redefinições do perfil histórico da assistência social no Brasil, possibilitando o início da construção do processo de mudanças. A política de assistência social representa o compromisso do Estado com o atendimento ás necessidades e a garantia de direitos aos cidadãos, ela possibilitou a consagração dos direitos sociais, como fundamentais para uma sociedade fraterna, solidária, pluralista e sem preconceitos, foi aprovada em um momento conturbado do contexto econômico e social, o país vivia alto índice de inflação, desemprego, instabilidade econômica, etc. Esta mesma constituição inaugura uma nova orientação jurídica que a qualifica como política de seguridade social, conforme art.194:

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I - universalidade da cobertura e do atendimento;

II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III

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