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Contabilidade Intermediaria

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Por:   •  15/3/2015  •  2.827 Palavras (12 Páginas)  •  216 Visualizações

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Etapa Quatro.

Passo 1.

O principal objetivo da CLT é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, tendo em vista a proteção dos Direitos do Trabalhador. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi aprovada em 1º de maio de 1943, pelo Decreto-Lei nº. 5.452 e tem sido a referencia mais importante para a elaboração da folha e, conseqüentemente, para o cálculo dos impostos trabalhistas. Ainda de acordo com a CLT podemos observar que toda e qualquer “Prestação de Serviço” gera, em contrapartida, um “Direito de Receber pelo Serviço Prestado”.

Dessa forma, podemos verificar que EMPREGADO E EMPREGADOR possuem suas responsabilidades, ou seja, DIREITOS E DEVERES.

Remuneração é a soma de: salário + comissões + adicionais.

Parcelas integrantes do salário:

Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também comissões, porcentagens. Não se esgotam no art. 457 da CLT, as parcelas integrantes do salário, vejamos a redação do art. 458 “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado...”.

As utilidades integram o salário, para todos os efeitos, inclusive quanto às contribuições previdenciárias, FGTS, etc. Estes proventos ou verbas podem ser classificados em:

* Abono

* Adiciona de insalubridade / periculosidade

* 13º salário (Abono Natalino)

* Horas extras

* Adicional noturno

Os salários classificam-se em:

Salário base ou nominal – conhecido como salário de referencia, representa o valor pelo qual o colaborador foi contratado.

Salário bruto – representa o valor do salário base acrescido de todas as gratificações

Salário liquido – representa o valor que o colaborador ira receber, ou seja, ou seja, são o valor bruto menos todos os descontos.

Descontos

Representam os valores que são deduzidos dos proventos. Os impostos e contribuições são obrigatórios por lei e podem ser descontados do empregado sem autorização. Existem alguns descontos, tais como: transporte, assistência médica, refeição, que não são obrigatórios por lei e por esse motivo a empresa necessita de autorização do empregado para descontar. Os descontos mais recorrentes são:

* INSS – Contribuição para previdência social

* IRRF – Imposto de renda retido na fonte

* Contribuição sindical

Passo 2.

Periculosidade:

Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com

Eletricidade ou substâncias inflamáveis, explosivos ou radioativos em condição de risco acentuado, O exercício de trabalho

Em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário. Neste cálculo, não são

Considerados gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. No caso de horas extras, o adicional será

Calculado sobre a hora base e não sobre o valor de hora extra.

Quem define se uma determinada condição de trabalho é ou não periculosa são os engenheiros ou médicos do trabalho,

Registrados no Ministério do Trabalho.

O profissional que trabalha em local considerado insalubre e perigoso deve optar apenas por um dos adicionais. Neste

Caso vale lembrar que enquanto o adicional de insalubridade é calculado sobre o mínimo, o de periculosidade é

Calculado sobre o salário do trabalhador, sendo dessa forma a opção mais vantajosa.

Insalubridade:

Com base na NR 15, o termo insalubridade é usado para definir o trabalho em um ambiente hostil á saúde.

Tem direito ao adicional de insalubridade devido o trabalhador que exerce suas atividades em condições insalubres.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE QUE:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

O ARTIGO 189 DA CLT ESTABELECE QUE:

“Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e o tempo de exposição aos seus efeitos”.

O empregado deverá estar exposto, em caráter habitual ou intermitente (Súmula nº 47 do TST) a locais insalubres ou em contato permanente com substancias, que podem vir a causar adoecimento nos termos já previstos na NR 15. Neste caso, a exposição e permanência, é o principal causador para um possível adoecimento.

Horas Extras

Em regra de duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais, desde que não seja fixado expressamente outro limite inferior.

Todavia, havendo necessidade, a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Nesta hipótese, a remuneração do serviço extraordinário será superior, no mínimo, em 50% (cinqüenta por cento) à do normal.

Adicional

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