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Por:   •  18/9/2014  •  7.258 Palavras (30 Páginas)  •  517 Visualizações

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ETAPA 3

Passo 1

Contas retificadoras do passivo são contas que possuem um saldo contrario ao saldo do grupo a qual pertencem, ou seja, no caso do passivo é devedor (-), elas reduzem o saldo total do grupo em que aparecem, as quais destacamos a seguir as principais delas:

* Deságio a Amortizar (Emissão de debêntures abaixo do par).

* Juros a vencer.

* Encargos financeiros a transcorrer.

* Custo de exercícios futuros.

Passo 2 (Equipe)

Faça o cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010 (com base no que foi lido no item acima), seguindo o roteiro abaixo:

A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material.............................................. R$ 122.500,00

Mão de obra...................................... R$ 1.190.000,00

Diversos............................................. R$ 269.640,00

Os dados referentes no Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

• Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;)...............................R$ 1.050.000,00

• Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos)..........................................................................................................R$ 168.000,00

• Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos)......R$ 92.400,00

• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

Resolução:

Valor da Mina= Material + MO + Diversos + Capacidade da Jazida - Valor Residual:

VM= R$ 122.500,00+R$ 1.190.000,00+R$ 269.640,00+R$ 1.050.000,00-R$ 210.000,00 = R$ 2.422.140, 00

Valor da Tonelada = R$ 2.422.140,00 / 5.000 = R$ 484,43/ton

Ano de 2010: 400x484, 43= R$ 193.772,00 (retiradas); 300x484, 43= R$ 145.329,00.

Exaustão Anual em 2010: R$ 2.422,140, 00-R$ 193.772,00= R$ 2.228,368, 00

D – despesa amortização.................193,772,00

C – amortização acumulada.............193.772,00

Depreciação de Equipamento:

Vida Útil = 6 anos; Valor Equipamento: R$ 168.000,00; Valor Residual: R$ 21.000,00.

100% - Valor residual = cota anual

Tempo de vida útil

D=R$ 168.000,00- R$ 21.000,00= R$ 147.000,00/6;

D= R$ 24.500,00 a.a ou depreciação de 16,666% ao ano.

Amortização de Benfeitorias:

Vida Útil = 15 anos; Valor das Benfeitorias: R$ 92.400,00;

R$ 92.400,00/ 15 = R$ 6.160,00 a.a ou 6,666% a.a

Passo 4

Quadro1-Carteira de Contas a Receber

Classe de A receber PCLD Liquido % de PCLD

Classe A 110.000 550 109.450 0,50%

Classe B 93.000 930 92.070 1,00%

Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%

Classe D 80.000 8.000 72.000 10%

Total 428.000 13.830 414.170 3,34%

Lançamentos no Livro Razão

A) Clientes Classe A

D = contas a receber 109.450

C = Valor Liquido 109.450

Prejuízo PCLD 550

B) Clientes Classe B

D = Contas a Pagar 93.000

C = Valor Liquido 93.000

Sem perdas de PCLD

C) Clientes Classe C

D = Contas a Pagar 130.000

C = Valor Liquido 130.000

Prejuízo de Contas a Receber e PCLD 19.350

D) Clientes Classe D

Prejuízo Integral do Valor a Receber;

ETAPA 4

Passos 1,2 e 3

* Insalubridade:

"Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:

“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

 10% - Grau Mínimo

 20% - Grau Médio

 40% - Grau Máximo

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

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