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Contas Redutoras Do Ativo

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Por:   •  26/3/2014  •  1.957 Palavras (8 Páginas)  •  469 Visualizações

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ETAPA 03 – Contas Redutoras do Ativo

Existem Contas Retificadoras do Passivo? Quais?

Contas Retificadoras do Passivo (Redutoras do Passivo) Estas são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. Para que uma conta do Passivo tenha saldo devedor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados: As diminuições geram Lançamentos à crédito e os aumentos à débito.

Contas retificadoras do PASSIVO são classificadas assim, pois possuem saldo devedor (-) são elas:

• Deságio a amortizar (na emissão de debêntures abaixo do par);

• Juros a vencer.

Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumulados no final de 2010.

A Mineração do Brasil iniciou sua atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, exaustão ou amortização):

Material–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 122.500,00

Mão-de-obra–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 1.190.000,00

Diversos––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 269.640,00

Os dados referentes no Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

• Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas;) ––––––– R$ 1.050.000,00

• Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos) –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 168.000,00

• Benfeitorias (sem nenhum valor; vida estimada: 15 anos)–––––––R$ 92.400,00

• Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas.

Lançamentos Contábeis:

D = Despesa de Depreciação ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 2.333,33

C = Depreciação Acumulada ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 2.333,33

D = Despesa de Amortização –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 513,33

C = Amortização Acumulada –––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 513,33

D = Despesa de Exaustão ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 84.000,00

C = Exaustão Acumulada ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 84.000,00

Contabilização do Livro Razão:

Carteira de Contas a Receber

Classe de Devedor A Receber PCLD LÍQUIDO % de PCLD

Classe A 110.000,00 550,00 109.450,00 0,50%

Classe B 93.000,00 930,00 92.070,00 1,00%

Classe C 145.000,00 4.350,00 140.650,00 3,00%

Classe D 80.000,00 8.000,00 72.000,00 10%

TOTAL 428.000,00 13.830,00 414.170,00 3,34%

a) Os Clientes da Classe A pagaram R$ 109.450,00 dos R$ 110.000,00 que deviam.

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente R$ o valor devido, sem perda com a PCLD.

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000,00, portanto PCLD foi insuficiente.

d) O Cliente da Classe D entrou em processo de falência, portanto não há expectativa de recebimento no valor de R$ 80.000,00.

PROVISÃO:

D = Despesa com PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) ––––––––––––––– R$ 13.830,00

C = Provisão com PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) ––––––––––––––– R$ 13.830,00

PAGAMENTOS:

D = Banco ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 332.450,00

C = Cliente ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 348.000,00

D = Desconto Concedido ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––– R$ 15.550,00

REVERSÃO:

D = Provisão com PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) –––––––––––––––– R$ 5.830,00

C = Despesa com PDD (Provisão de Devedores Duvidosos) –––––––––––––––– R$ 5.830,00

Resumo das principais informações utilizadas no cálculo e na prática da folha de pagamento.

Salário-família:

Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade, independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite máximo permitido.

São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens suficientes para

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