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Contestação

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Por:   •  10/11/2013  •  Tese  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  218 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª. VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTANA/SP.

AUTOS: 100011100111

JOÃO HENRIQUE SOUSA, brasileiro, solteiro, porteiro, portadora da cédula de identidade RG nº 999999 e do CPF 999.999.999-99, residente e domiciliada à rua Catarina Vilares, 456, Vila Edna - CEP 050060-000, neste ato representada por seus advogados e bastante procuradores, que esta subscrevem, conforme procuração em anexo (Doc.1), vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, apresentar:

CONTESTAÇÃO

Em face de Rafael, representado por sua mãe DULCE FERNANDES DOS SANTOS, já qualificados nos autos do processo, pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS

O contestante reconhece como verdadeiros os fatos, de ter havido o relacionamento, a paternidade e a necessidade da prestação de alimentos.

Contesta, entretanto os valores requeridos como alimentos provisionais e pensão alimentícia mensal.

DOS FUNDAMENTOS

O requerido percebe mensalmente o valor bruto de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais), perfazendo um valor líquido de R$1.605,36 (Um mil e seiscentos e cinco reais e trinta e seis centavos), procedidos os descontos legais, comprovado por cópia do contracheque em anexo, (Doc.2).

O valor pedido é inviável, pois afetaria diretamente as necessidades básicas do requerido, pois o mesmo necessita despender recursos com gastos pessoais, tais como: 1-Pagamento de aluguel para moradia no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta reais), cópia dos três últimos recibos em anexo, (Doc.3); 2- Alimentação, vestuário e manutenção da residência, ao custo de R$ 530,00 (Quinhentos e trinta reais), cópias em anexo, (Doc.4).

Ademais, aduz o art. 1694, § 1º do CC: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em consonância, a redação do art. 1695, do CC: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Pelo acima exposto, fica evidente a impossibilidade de o requerido pagar o valor pedido, tendo em vista sua sobrevivência e, com o valor percebido mensalmente, o dispêndio com o pedido pela requerente o privaria de suas necessidades mais básicas.

DOS PEDIDOS

1. Requer sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86 e, Lei 5478/68 artigo 1º §§ 2º e 3º, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, conforme atestado de pobreza que instrui a presente contestação (Doc. 5);

2. A intimação do órgão ministerial;

3. O arbitramento dos alimentos em R$ 300,00 (Trezentos reais);

4. A oitiva das testemunhas arroladas no documento anexo, (Doc.6).

5. Todos os fatos levantados

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