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Contestação

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Por:   •  11/4/2013  •  620 Palavras (3 Páginas)  •  639 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da X Vara Cível da Comarca de Suzano, São Paulo

Autos do Processo nº xxx.xxx/xx

João de Tal, já qualificado nos autos do processo, representado por seu advogado, que lhe move William de Tal representado por sua genitora, vem apresentar respeitosamente a Vossa Excelência a contestação.

Contestação

A ação de alimentos foi proposta devido ao João de tal não contribuir com nenhuma renda mensal desde o nascimento do de seu filho que lhe move a ação, em que lhe foi pedido de um terço a um 30% (trinta por cento) de seu rendimento liquido. Visto que em uma analise de seus gastos por mês, o João de tal não tem condições de proporcionar este referido valor de seu rendimento a seu filho.

Pode-se se frisar que o Genitor esta inadimplente por motivos alheios à sua vontade, notando que o mesmo não tinha convicção de sua responsabilidade, por não saber que o William de Tal fosse seu filho até referida data que segue em anexo, data esta que a genitora entra com uma ação pedindo pensão alimentícia cumulada com tutela antecipada.

Apesar dos transtornos causados pelo seu inadimplemento, este, arca sozinho com as despesas de sua nova família, visto que sua atual conjugue está desempregada e dependendo totalmente do mesmo para as despesas em sua totalidade.

Mesmo o João de Tal com um salário relativamente bom e com um trabalho fixo, a verba fixada usará de grande esforço e sacrifício para que seja tirada de seu orçamento mensalmente, sem querer se omitir de sua obrigação como genitor de William de Tal, mas desde que sua obrigação esteja dentro de sua possibilidade financeira.

Pelo exposto requer a Vossa Excelência :

Seja julgada improcedente por sua totalidade a presente ação; entretanto se não for esse Vosso entendimento seja fixado um valor compatível com a possibilidade financeira do requerido.

Seja o valor arbitrado, a título de alimentos provisórios, reduzidos, tendo em vista a impossibilidade do requerido em pagar o valor liminarmente determinado por Vossa Excelência.

Que seja culminado o autor ao ônus da sucumbência, de acordo com a redação do artigo 20 do CPC:

“Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. (Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)

§ 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido.

§ 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

§ 3º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação, atendidos:

a) o grau de zelo do profissional;

b) o lugar de prestação do serviço;

c) a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

§

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