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Contestação

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Por:   •  1/4/2014  •  Tese  •  559 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA

Processo nº.: ...

ALFA CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°, com sede à Av. Jorge Amado, n° 100, Bairro Imbuí, Salvador – BA, CEP: 41.720-040, por seu advogado (mandato em anexo), inscrito na OAB sob o n°, com escritório profissional à Rua, n°, Bairro, Cidade, Estado, CEP, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência com base no art. 847 da CLT apresentar

CONTESTAÇÃO

à reclamatória trabalhista proposta por MARIZA LIMA, já qualificada nos autos acima em epigrafo, pelas razões de fato e de direito expostos:

I - DOS FATOS

A reclamante ajuizou reclamatória trabalhista solicitando horas extras, alegando que mora em sitio afastado e levava 30 minutos com o seu deslocamento até o local onde pegava o ônibus para chegar a seu trabalho e mais 02h00min de condução devido o engarrafamento. Solicitou desta forma o reconhecimento de equiparação salarial e de horas in itinere.

II - DO MÉRITO

IIa. Da Equiparação Salarial

Entre iguais, que exercem a mesma função, a lei regulou as hipóteses de pagamento de salario igual ou equivalente, conforme disposto nos artigos 450, 461 e 358 da CLT, Súmula 159 do TST e artigo 12 da Lei n.° 6019/74.

O artigo 461 da CLT traz os requisitos para a concessão da equiparação salarial, quais sejam: contemporaneidade; mesmo empregador; identidade das atribuições; mesma localidade; diferença de tempo na função não superior a 2 anos a favor do modelo; mesma produtividade e perfeição técnica; existência de plano de cargos e salários, com critérios de promoção por antiguidade e merecimento.

No presente caso, a Reclamante sequer indicou o paradigma para que pudesse ser feita a comparação entre ela e o modelo, além de ser verificada a existência ou não, dos requisitos do artigo 461 da CLT, razão pela qual não deve prosperar tal pedido.

IIb. Das Horas Extras IN ITINERE

Consoante o dispositivo no art. 58, parágrafo 2° da CLT, o tem despendido pelo empregado para ir e voltar ao trabalho não faz parte de sua jornada, portanto, as supostas 04 horas diárias de engarrafamento, despendidas no transporte publico utilizado não fazem parte da quantidade de horas trabalhadas por dia. Portanto não há o que se falar em jornada extraordinária.

Em segundo lugar, equivoca-se, mais uma vez a Reclamante ao considerar o trajeto de sua casa até o ponto de ônibus como in itinere, pois o legislador foi enfático em considerar como tal apenas as horas do trajeto casa-trabalho-casa quando, o local da prestação dos serviços, e não a residência do empregado fica em local de difícil acesso e que não tenha transporte publico regular e, por conta disso, o empregador forneça a condução, conforme preceitua a Súmula 90 do TST.

Diante disso, não deve prosperar o pedido de horas extras in itinere, levando-se em conta que a Reclamante trabalhava.

III

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