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Contestação

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Por:   •  27/6/2014  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  2.165 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE XXXXXXXX.

Processo autuado sob o nº …............

FERNANDO, brasileiro, estado civil, profissão, titular do CIC/MF n. xxxxx, e da CI/RG n. xxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, nº x, na cidade de xxxxxx, por seu procurador infra-assinado, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação de cobrança proposta por JOÃO, brasileiro, estado civil, profissão, CPF nº xxx, RG nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, na cidade de xxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor ajuizou o presente feito asseverando que o valor, de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cobrado por João pela venda de um veículo, já foi integralmente pago, conforme comprova um recibo de quitação assinado por João, com sua firma reconhecida em cartório, e cuja cópia segue anexa.

Doutor magistrado, o pedido do autor não merece ser acolhido. De fato, ao contrário do que procurou fazer crer, a dívida já se encontra devidamente paga. Ademais, sendo uma só a conduta supostamente caracterizadora tanto da litigância de má-fé quanto do dolo na cobrança de dívida já paga, conforme se obtém do art. 17 do CPC.

DO DIREITO

APLICAÇÃO DA SANÇÃO DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL:

Nos ensina o Código Civil em seu art. 940 que:

"Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição."

Exatamente o que ocorreu nos autos, pois verifica-se claramente pelo recibo de quitação juntado que a integralidade do acordo celebrado foi paga.

No entender da doutrinadora Maria Helena Diniz em sua obra Curso de Direito Civil Brasileiro:

"Esse artigo estabelece uma sanção civil de direito material ou substantivo, e não de direito formal ou adjetivo contra demandantes abusivos. Trata da responsabilidade civil do demandante por dívida já solvida, punindo o ato ilícito da cobrança indébita. Essa responsabilidade civil constitui uma sanção civil, por decorrer de infração de norma de direito privado, cujo objetivo é o interesse particular e, em sua natureza, é compensatória, por abranger reparação de dano, sendo uma forma de liquidação do prejuízo decorrente de cobrança indevida. Por isto tem dupla função: garantir o direito do lesado à segurança, protegendo-o contra exigências descabidas e servir de meio de reparar o dano, exonerando o lesado do ônus de provar a ocorrência da lesão".

Outro não é o pensamento da jurisprudência pátria, podendo ser constatado nos arestos abaixo citados, referendando o pedido do Autor:

AQUELE QUE DEMANDAR POR DÍVIDA JÁ PAGA, FICARÁ OBRIGADO A PAGAR AO DEVEDOR O DOBRO DO QUE HOUVER COBRADO.

Apresento contundente jurisprudência a respeito do assunto:

CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO. CRITÉRIOS. PROVA. ÔNUS. DISTRIBUIÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ PAGA. LIMITES DE INCIDÊNCIA. DISPOSTIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 17, 18, 125, I, 282, 286, 333, I E II, 339, 355, 358, 359, 460 E 512 DO CPC; E 1.531 DO CC/16 (940 DO CC/02). 1. Ação indenizatória ajuizada em 16.02.2001. Recurso especial concluso ao gabinete em 21.10.2011 2. Recurso especial em que se discute os limites da responsabilidade civil das rés pelo apontamento indevido para protesto de notas promissórias. 3. Não há como se considerar presente na espécie: (i) a litigância de má-fé (art. 17 do CPC), pois a resistência da parte compreendeu apenas a juntada de alguns documentos contábeis, que não se mostraram indispensáveis à realização do trabalho pericial - tanto que não houve a instauração de incidente de exibição de documentos - e cuja recusa na apresentação guardou coerência com a tese de defesa; tampouco (ii) o dolo na cobrança de dívida já paga (art. 1.531 do CC/16), ante a existência de dúvida razoável quanto à efetiva quitação do débito, tendo a própria devedora admitido a possibilidade de haver saldo em aberto, visto que as transferências de dinheiro por ela efetuadas não eram discriminadas e as partes mantinham complexas e diversificadas relações jurídicas, oriundas da celebração de vários contratos, muitos deles entrelaçados e prejudiciais uns aos outros, originando diferentes débitos, garantias e obrigações, parte deles sem nenhuma relação com as notas promissórias apontadas para protesto. Ademais, sendo uma só a conduta supostamente caracterizadora tanto da litigância de má-fé quanto do dolo na cobrança de dívida já paga - qual seja, a recusa de submeter parte dos livros contábeis à análise pericial - e não tendo o Tribunal Estadual enquadrado esse comportamento nas hipóteses do art. 17 do CPC, deve-se, por coerência, afastar também a incidência da sanção do art. 1.531 do CC/16. 4. No particular, não há como considerar incluído na indenização decorrente do protesto indevido das notas promissórias o pedido de compensação pelos prejuízos

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