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Contestação

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Por:   •  5/9/2014  •  Tese  •  2.365 Palavras (10 Páginas)  •  506 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xx VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO VERDE-GO.

Processo nº: 101010101010100000

Requerente: João Rosa

Requerido: Pedro Paulo

PEDRO PAULO, brasileiro, solteiro, marceneiro, portador do RG nº 12345678, Órgão expedidor DGPC-GO, e Inscrito no CPF nº 000.000.0001-01, residente e domiciliado na Rua Cuca Louca, nº 171, Bairro do Pombal, nesta cidade de Rio Verde-GO, por sua advogada que esta subscreve, profissional regularmente habilitada perante a Ordem dos advogados do Brasil, com endereço profissional na Rua U, nº 1010, Setor Bonito, também nesta cidade de Rio Verde-GO, local que indica para as comunicações e notificações de estilo, vem de maneira espontânea apresentar

CONTESTAÇÃO c/c RECONVENÇÃO

nos autos da presente AÇÃO ESTIMATÓRIA PARA ABATIMENTO DE PREÇO que lhe move o Requerente JOÃO ROSA, Brasileiro, portador do RG 4549430, SSP-GO e inscrito no CPF sob o nº 145.321.245-55 (conforme descrito na petição inicial), podendo ser localizado em seu endereço domiciliar na Rua Dona Maricota, nº 10-B, casa 02, Setor Universitário, nesta cidade de Rio Verde-GO descrito em epígrafe, já individualizado nos mesmos autos, posto que inconformado com as alegações fraudulentas do mesmo, passa a demonstrar de maneira documentada a realidade dos fatos, o que trata nos termos que seguem.

1. DO INDEFERIMENTO DA INICIAL

Torna-se inepta a petição inicial que, por ausência de requisitos legais ou por vícios que a tornam confusa, contraditória, absurda, incoerente. Verifica-se nos autos que a pretensão do Requerente foi ajuizada por meio de petição inepta, haja vista a total incoerência, confusão da mesma, bem como pela falta de requisitos legais, conforme tratamos a seguir.

A petição inicial é inepta tanto pela fata de dados do Autor, como de seu próprio patrono de defesa que sequer indicou na mês a seu endereço, contradizendo o que preceitua o art. 39, I do CPC, in verbis:

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria:

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação;

(...)

Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos. (grifos nossos)

Sendo assim, verifica-se nos presentes autos que até o momento, apesar de recebida a Petição inicial por absoluto equivoco jurídico do poder judiciário, intimado o causídico patrono do Autor, não houve emenda a inicial no prazo legal, para que sanados os defeitos, inclusive a indicação do endereço do advogado, pelo que desde já requeremos o indeferimento da mesma nos termos do art. 39, Parágrafo Único do CPC.

Não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, verifica-se a falta de requisitos outros na presente demanda, defeitos estes que tornam inepta a presente petição, quais sejam a ausência de endereço do Autor, e dados de qualificação, bem como de documentos indispensáveis a propositura da ação, como instrumento de procuração, cópia de documentos pessoais do Autor, bem como comprovante de endereço do mesmo.

Preceituam os artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil:

Art. 282. A petição inicial indicará:

I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;

II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;

III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV - o pedido, com as suas especificações;

V - o valor da causa;

VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII - o requerimento para a citação do réu.

Art. 283. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (grifos nossos).

Sendo assim, absoluta e insanável a falta de requisitos legais para a continuidade da tramitação da ação proposta pelo autor, merecendo assim o indeferimento da petição inicial de pleno, haja vista que intimado nos autos, o Autor não emendou a mesma, assumindo assim as consequências de seus atos.

O Requerente, apesar de possuir todos os documentos referentes ao caso, haja vista que de posse dos mesmos, não se tratando de documentos novos, não junta aos autos um único documento, seja de qualificação, seja referente aos fatos que alega, o que demonstra incabível seu pedido. Assim diante da apresentação de contestação espontânea pelo Requerido, haja vista as circunstancias posteriormente narradas, tornam-se preclusas as apresentações de documentos atinentes aos fatos após a contestação, em respeito ao Principio Constitucional Do Devido Processo Legal, observados o contraditório e a ampla defesa, de maneira que o Autor teve oportunidade de apresentação de documentos quando da propositura da ação e não o fez.

Dessa forma, apesar de intimado nos autos, não sanou os vícios de sua pretensão inconsistente, pelo que impugnamos eventual apresentação de documentos pertinentes aos fatos pelo autor, bem como requeremos o indeferimento da Petição inicial, observada a reconvenção proposta pelo Requerido nestes autos, tramitando o processo unicamente para atendimento dos pedidos contrapostos pelo Reconvinte, ora requerido.

1. DA APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DO REQUERIDO: DEMONSTRAÇÃO DE BOA-FÉ PROCESSUAL

Em que pese o Requerente não haver individualizado o Requerido na Petição Inicial, vem o mesmo de maneira espontânea nos presentes autos, para apresentar a presente defesa e Reconvenção, haja vista que esta sendo alvo de incessantes incômodos por porte do Requerente, que aborda o Requerido na

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