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Contestação

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Por:   •  7/12/2014  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  1.724 Visualizações

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Armando adquiriu, da Antares Eletrônicos Ltda., um televisor LCD de 42 polegadas, pelo preço

de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Passados quatro meses da data da compra, ajuizou ação

indenizatória pelo rito sumário, em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Salvador/BA, pleiteando

ressarcimento por danos emergentes, visto que, desde o momento da compra, havia

percebido que o televisor estava danificado, pois não emitia som algum, apenas imagem. A

indenização pleiteada foi de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor equivalente ao preço de

aparelho de nível superior, por entender que, assim, a ré compensaria o contratempo

decorrente da compra do aparelho danificado.

Questão: na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Antares Eletrônicos Ltda.,

adote a medida judicial cabível, tempestivamente, a fim de defender os interesses do cliente.

Para tanto, considere que:

(a) antes de ajuizar a demanda, Armando não procurou a assistência técnica ou o serviço de

atendimento ao consumidor da Antares;

(b) a Antares recebeu, no dia 9.8.2014 (sexta-feira), o mandado de citação designando

audiência una para o dia 10.12.2014;

(c) o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 12.9.2014 (quinta-feira);

(d) Armando requereu produção de prova pericial.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CIVIL DO FORO DA COMARCA DE SALVADOR/BA

PROCESSO AUTUADO SOB O Nº...

ANTARES ELETRÔNICOS LTDA,já qualifica nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, pelo RITO SUMÁRIO, de número em epígrafe, que lhe move ARMANDO, vem por seu advogado (procuração acostada-doc 1),tempestivamente, apresentar CONTESTAÇÃO, com fundamento nos artigos 278 e 300 do Código Processo Civil,pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.

I - DA AÇÃO PROPOSTA

O Autor propôs ação de indenização em face da Ré, pleiteando danos emergentes.

Ao narrar os fatos, afirma o Autor que desde o momento da compra do televisor havia percebido que este estava danificado, pois não emitia som algum, apenas imagem.

Cabe ressaltar, que o autor em nenhum momento procurou a assistência técnica ou o serviço de atendimento ao consumidor da Ré e após quatro meses da data da compra, ajuizou ação indenizatória em valor muito superior ao televisor comprado.

Assim, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do Autor.

II - DA DEFESA DE MÉRITO

II.1 - DA DECADÊNCIA

No caso concreto, ocorreu a decadência do direito de reclamar pelo vicio aparente.

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o direito de reclamar pelos vícios aparentes e de fácil constatação de produtos duráveis e de 90 dias a partir da efetiva entrega do produto.

Ocorre que o Autor esperou quatro meses para reclamar sobre o vicio

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