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Contestação

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  360 Palavras (2 Páginas)  •  406 Visualizações

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Excelentíssimo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Rondônia

Autos nº 0000003-03.2014.822.0001

Graciliano Ramos, já qualificado nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, de número em epígrafe, que lhe move Joaquim da Silva Xavier, vem por sua advogada regularmente constituída, com endereço profissional na Rua dos Cupcakes, nº 1234, Bairro Boqueirão, CEP 78995-000 Vilhena, Rondônia, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelo que se expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte:

Breve relato dos fatos:

No dia 10 de abril de 2014 o Autor entrou com uma ação de indenização contra o Réu alegando ter sofrido calunia, injuria e difamação em razão de um artigo publicado no jornal Consciência, o qual foi escrito pelo Réu.

Não foi descrito pelo Autor em que consistiria a calunia, injuria e difamação sofridas.

Na referida ação Autor pediu a condenação do Réu em R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Da Preliminar:

Prescrição

O prazo para o Autor poder propor a ação prescreveu em 3 anos, conforme artigo 206, §3º, inciso V do Código Civil.

Do Mérito:

O Autor alegou ter sofrido calúnia, no então isso não ocorreu. Para ser configurado tal crime o Réu teria que ter atribuído a responsabilidade de um crime ao Autor, em seu artigo, e isso não aconteceu. Inclusive ao final do artigo o Réu escreveu “todos são presumidos inocentes até o trânsito em julgado de sentença”.

Alegou também o Autor ter sofrido difamação, no entanto o artigo escrito pelo Réu foi feito com animus narrandi, ou seja, sua intenção nada mais era do que narrar um fato o qual ele se baseou em informações oficiais de relatórios do Tribunal de Contas.

Também não se configura injúria, pois segundo a jurisprudência, na injúria há palavras vagas e imprecisas (RT 498/316), e isso não está presente no artigo escrito pelo Réu.

Do pedido

Por todo o exposto, requer a Vossa Excelência seja julgado improcedente o pedido formulado pelo Autor.

Pede-se ainda a condenação do Autor ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, bem como o reembolso das despesas processuais adiantadas.

Protesta provar a alegada por todos os meios de provas em direito admitidas, notadamente através dos documentos e testemunhas que serão arroladas oportunamente.

Termos em que pede deferimento.

Vilhena, 10 de maio de 2014.

OAB/RO 98714

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