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Contestação Trabalhista

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Por:   •  28/11/2013  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  948 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 30ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

PROCESSO: _________________

ATLÂNTICO, sociedade comercial, com sede na Rua das Flores, nº 130, Boa Vista, BH, CEP 34890-675, inscrita no CNPJ nº 34.028.316/0001-03, vem por seu advogado abaixo subscrito com endereço profissional na Rua das Acácias, 45, Belo Monte, BH, para fins do art.39, I, CPC, oferecer a V. Exa. sua

CONTESTAÇÃO

nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move PEDRO DA SILVA, pelo rito sumaríssimo, baseado nos motivos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O reclamante foi admitido pela reclamada em 20/01/2002 na função de assistente administrativo, percebendo o salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ocorre que em 17/12/2006 o reclamante, devido ao seu bom desempenho na empresa, foi escolhido para ocupar um cargo de confiança pelo qual recebia gratificação, permanecendo nessa condição pelo período de 05 (cinco) anos.

No entanto, uma das condições estabelecidas para a permanência nos cargos de confiança é que o seu ocupante atinja as metas pré-definidas pela empresa, o que não foi atendido pelo reclamante. Assim, o mesmo foi destituído do cargo, retornando à função que ocupava anteriormente.

Inconformado, pleiteia o reclamante o retorno ao cargo de confiança, alegando que pelo tempo que ocupou o cargo, teria direito à incorporação da gratificação ao seu contrato de trabalho e permanência no cargo.

Ocorre que tal argumento não merece prosperar uma vez que as gratificações são liberalidade do empregador que pretende incentivar o empregado.

No caso em tela, o reclamante não faz jus à incorporação de tal benefício haja vista que não permaneceu no cargo pelo período fixado por lei para incorporação da gratificação nem tão pouco possui qualquer direito a permanecer no cargo de confiança.

Desta forma, não merece prosperar o pedido do mesmo.

DA FUNDAMENTAÇÃO

Prevê a Súmula 372, I, TST:

“Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.”

Logo, verifica-se que não houve qualquer irregularidade por parte da reclamada que afrontasse o entendimento do E. Tribunal Superior uma vez que o reclamante permaneceu no cargo de confiança pelo período de apenas cinco anos.

DO PEDIDO

Requer a improcedência do pedido do reclamante.

DAS PROVAS

Indica como provas as de caráter documental, testemunhal, pericial e depoimento pessoal do reclamante na amplitude do art. 332, CPC.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2012

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