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Contestação Trabalhista

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Por:   •  30/3/2014  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  535 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE IJUÍ-RS

Processo nº : 00000-0

Reclamado: OTICA OURO

Reclamante: MARIA

OTICA OURO (qualificação e endereço completos), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador abaixo assinado, conforme procuração anexa, com endereço (endereço completo), onde recebe intimações, com fulcro no art. 847 da CLT e art. 300 e ss. do CPC, apresentar

CONTESTAÇÃO

à Reclamação Trabalhista que lhe move MARIA, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

BREVE RELATO DA INICIAL (optativo)

I- PRELIMINARMENTE

Inépcia da petição inicial

O reclamante, na inicial, postula pagamento de indenização por danos morais, sem contudo articular os fundamentos de fato e de direito que amparam sua pretensão.

Segundo o art. 295, I do CPC, a petição inicial será indeferida quando inepta. Considera-se inepta a petição, conforme art. 295, parágrafo único, inc. I do CPC, quando faltar pedido ou casa de pedir. No tocante ao dano moral, na inicial o Reclamante não apresentou causa de pedir. Logo, aplicável o art. 301, III do CPC (art. 282, III do CPC).

Requer, dessa forma, desde já a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 295, I, e 267, I e IV do CPC, em relação ao pedido de indenização por dano moral, por se tratar de pedido inepto.

II- PREJUDICIAIS DE MÉRITO

Fato extintivo

O Reclamante postula em sua inicial, ajuizada em 30/08/2013, parcelas que retroagem período maior de 5 anos de sua demissão.

Nos termos do art. 7º, XXIX da CF e art. 11, I, da CLT, o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 anos contados da data do ajuizamento da ação (Súmula 308 do TST). Assim, operada a prescrição em relação às verbas postuladas anteriores aos últimos 5 anos do ajuizamento da ação.

Requer, dessa forma, desde já, a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, quanto às parcelas postuladas anteriores aos últimos 5 anos contados do ajuizamento da ação, ou seja, anteriores a data de 30/08/2008.

Fato impeditivo

Aviso prévio e multa de 40% do FGTS não são devidos no caso de demissão por justa causa – art. 487 CLT e art. 18, 1º Lei 8036 (só é devido em casos de ser a demissão sem justa causa). Também fundamento no art. 482, “a”, CLT.

III- DO MÉRITO (Defesa direta)

Fato

Fundamento

Pedido de improcedência

Fato: Estabilidade

Fundamento: OJ 369 da SDI-1

Pedido: improcedente

ESTABILIDADE

O reclamante postula a estabilidade, por exercer cargo de delegado sindical de representação no setor de cultura, com a respectiva reintegração ao emprego, ou a indenização.

Ocorre, que conforme a OJ n. 369 da SDI-1 do TST, o delegado sindical não é beneficiado pela estabilidade.

Logo, o pedido deve ser julgado improcedente.

FÉRIAS

Postula o Reclamante a indenização das férias relativas ao período 2010-2011. E, inclusive, admite que esteve em licença remunerada neste período aquisitivo pelo prazo de 35 dias.

Dessa forma, em sintonia com o art. 133, II da CLT, não faz jus a este direito, eis que permaneceu mais de 30 dias em licença remunerada, não tendo direito às férias.

Em decorrência, tal pedido deve ser julgado improcedente.

Fato: Férias

Fundamento: art. 133, II da CLT

Pedido: improcedente

EQUIPARAÇÃO

Postula o Reclamante a equiparação com o paradigma José Maria, em virtude de ter sido nomeado para o cargo que era ocupado pelo referido paradigma, que morreu.

Ocorre, que conforme a Súmula 159 do TST, a morte do funcionário deixa o cargo vago em definitivo, não tendo direito o substituto à equiparação com o

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