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Contestação Trabalhista

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Por:   •  1/4/2014  •  978 Palavras (4 Páginas)  •  267 Visualizações

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HAROLDO JOSÉ NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador do RG nº. 07623960-7, DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 936862697-91, residente e domiciliado à Rua Dr. Pedro Paulo de Andrade, n° 355, Conceição, Miguel Pereira/RJ, CEP 26.900-000, telefone (24) 8123-1052, vem, através da Defensoria Pública, com fundamento nos arts. 33 e 35 da Lei 8.069/90, requerer a V. Exa.

GUARDA COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

da menor JANDIELE GOMES NOGUEIRA, absolutamente incapaz, em face de MÔNICA GOMES DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, do lar, residente à Rua Manoel Lisboa, n° 132, casa 01, Areia Branca, Belford Roxo/RJ, CEP 26.150-000, tel: (21) 6820-4065, pelos fatos e fundamentos adiante aduzidos.

I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, afirma, nos termos do art. 4º da Lei 1060/50, que não possui condições de arcar com o pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e o de sua família, razão pela qual requer a concessão do benefício da gratuidade de justiça.

II- DOS FATOS

A menor JANDIELE GOMES NOGUEIRA, nascida em 21/10/1997, é filha de HAROLDO JOSÉ NOGUEIRA e MÔNICA GOMES DE OLIVEIRA.

O autor viveu em união estável com a parte ré durante 8 (oito) anos até a separação de fato em abril de 2011 .

A guarda da menor vem sendo exercida pela genitora, desde a separação do casal. Entretanto a genitora não vem cumprindo com o seu dever de cuidado para com a menor.

É do conhecimento do autor que sua filha, embora esteja matriculada regularmente em colégio da rede pública de ensino, não vem frequentando o colégio há pelo menos um ano.

Além disso, a mãe da menor a leva à passeios noturnos com retorno pelas horas da madrugada. A mãe, ainda, por vezes, dorme fora de casa deixando só a menor, bem como recebe pessoas do gênero masculino em casa para passar a noite, com a criança presenciando essas visitas noturnas.

Ademais, no dia 02/12/2011 ocorreu grande negligência quanto ao dever de cuidado da mãe para com a menor. A menor estava sozinha em casa, como tantas outras vezes já ocorrera, quando, pelas 03 horas manhã, foi encontrada esfaqueada na garagem da casa. Tal evento foi registrado sob nº de ocorrência 998-02462/2011.

Em decorrência deste fato a menor encontra-se com sequelas, tais como, deficiência de movimento das mãos e de uma das pernas.

A mãe da menor omitiu este acontecimento ao pai durante algum tempo, até que, através de terceiros, tomou conhecimento do ocorrido.

Contudo, o evento mais grave aconteceu anteriormente ao esfaqueamento. Na data de 11/07/2011, há outro registro de ocorrência sob o nº 998-01324/2011. Consta deste registro, a ocorrência de um estupro de vulnerável vitimado pela filha do autor sob a guarda da mãe. Este fato também só chegou ao conhecimento do autor por meio de terceira pessoa, pois a mãe da menor não comunicou o mesmo ao autor. Ao contrário, tentou encobrir o ocorrido.

É de suspeita do autor que a tentativa de encobrir acontecimento tão terrível decorre do fato da mãe da menor possuir relacionamento íntimo com o autor do crime e, ainda, pelo fato de este ser policial militar.

O pai da menor vive a angústia de ter sua filha sob a guarda de uma pessoa irresponsável e que tem provocado tantos danos à integridade física e psicológica da menina.

Resta evidente a incapacidade da mãe em guardar a menor. Por isso, requer a guarda de sua filha.

I- DO DIREITO

A Constituição da República dispensa tratamento especial à criança e ao adolescente como se pode inferir dos artigos 226 e 227.

A presente demanda visa à proteção de direitos e interesses da menor. Dispõe o art. 15 da Lei 8.069/90:

“A

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