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Contestação Trabalhista

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Por:   •  15/8/2013  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  1.346 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 90ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS, SP.

RT nº 1598-73.2012.5.15.0090

REFRIGERAÇÃO NACIONAL, já qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista que lhe foi ajuizada por SÉRGIO FERES, também qualificado nos autos, vem, por seu advogado, com procuração anexa, apresentar

CONTESTAÇÃO

com fulcro nos artigos 847 e segs. da CLT, em face das matérias de fato e de direito a seguir aduzidas, para, ao final, requerer a TOTAL IMPROCEDÊNCIA dos pedidos.

O reclamado requer a aplicação da prescrição quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF, para que a pretensão fique limitada a 12/04/2007.

O reclamante jamais sofreu “revista íntima” alegada, sendo totalmente descabido o pedido formulado, requerendo indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00. A revista ocorreu tão somente em sua bolsa, e, como tal, não pode ser considerada íntima, mormente pelo fato de não ter ocorrido contato físico, tampouco exposição do seu corpo. A reclamada, por conseguinte, não praticou ato ilícito, agindo nos estritos limites legais do seu poder de fiscalização (art. 2º da CLT), efetuando revista pessoal em lugar adequado, devidamente reservado. Inexiste, portanto, base para a incidência dos arts. 186 e 927 do CCB. Por cautela, requer, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a redução do exorbitante valor, considerando, principalmente, a sua natureza de empresa de pequeno porte.

A advertência, aplicada sobre o reclamante, data máxima vênia, não se consubstancia como assédio moral, prática que exige reiteração de atos, sendo descabido o pedido de indenização por dano moral no valor de R$ 50.000,00. O próprio reclamante reconhece, na petição inicial, que errou ao ter deixado a blusa para fora da calça, em desacordo com a norma interna empresarial, conhecida por todos. Diante da falta obreira, a reclamada agiu amparada pelo poder disciplinar, inerente ao empregador, como dispõe o art. 2º da CLT, ato que não ofendeu, em momento algum, a honra do reclamante, inexistindo alicerce capaz de atrair a incidência dos arts. 186 e 927 do CCB. Por cautela, requer, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a redução do exorbitante valor, considerando, principalmente, a sua natureza de empresa de pequeno porte.

O reclamante, apesar de submetido a turnos ininterruptos de revezamento, estava enquadrado em jornada de 8h, ante a previsão contida em convenção coletiva de trabalho, não ocorrendo qualquer violação ao art. 7º, XIV, da CF, o qual prevê a possibilidade de aumento de jornada mediante negociação coletiva. No mesmo sentido a Súmula 423 do TST. Sendo assim, deve ser julgado improcedente o pedido de pagamento de duas horas extras com adicional de 50% por dia de trabalho .

A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário foi feita corretamente, levando em conta a duração de férias a que fazia jus o reclamante, especificamente 24 dias. Ora, ao faltar seis dias de labor sem justificativa, o reclamante atraiu a duração reduzida de férias prevista no art. 130, II, da CLT. Em sendo assim, deve ser julgado improcedente

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