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Contestação ação De Cobrança

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Por:   •  24/2/2015  •  485 Palavras (2 Páginas)  •  1.992 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxx

PROCESSO Nº: xxxxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxxx., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu procurador signatário, vem à presença de Vossa Excelência apresentar sua CONTESTAÇÃO à ação de cobrança proposta por ESCRITEC ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS, pelos fatos e fundamentos que seguem.

I – PRELIMINARMENTE

Na inicial, o Requerente alega que fora contratado pela Requerida COMPUSAT para prestação de serviços contábeis, bem como traz um contrato de prestação de serviços.

Traz aos autos o contrato celebrado entre o Requerente e a segunda Requerida, com a primeira Requerida sendo a responsável solidária das obrigações assumidas pela empresa.

O contrato foi assinado por pessoa supostamente munida de procuração representando as Requeridas.

Ocorre que a pessoa que assinou o contrato de prestação de serviços detinha poderes outorgados apenas pela xxxxxxxxxx e não por xxxxxxx.

Assim, xxxxxxxxxxxxxxxxxx não pode figurar no polo passivo da presente ação, haja vista que a pessoa que assinou por ela não tinha poderes específicos para o ato, sendo nula a sua assinatura, não pode ser considerada como responsável solidária pelas obrigações contratuais pois não foi signatária de tal acordo.

Dessa forma, necessário se faz a exclusão de xxxxxxxxxxxxxxxxx do polo passivo da presente demanda.

II – DOS FATOS ALEGADOS PELO REQUERENTE

O Requerente alega a inadimplência contratual da Requerida xxxxxxxxxxxxx, efetuando a cobrança de R$ 16.410,53 (quatrocentos e dez mil reais e cinquenta e três centavos) referente a honorários profissionais, porém não traz especificado quais meses em que há pendências, muito menos o detalhamento do débito, nem provas de que o serviço fora prestado e nem os meses incluídos na cobrança.

Não obstante, o Requerente não trouxe nenhuma prova de que torne exigível os valores cobrados, ou seja, nada consta nos autos de que o Requerente prestara os serviços necessários para a exigência dos honorários, o que há não passa de um contrato sinalagmático.

Alega também que efetuou várias tentativas amigáveis de cobrança, sem sucesso, porém não acosta aos autos nenhuma prova sobre o alegado.

Ocorre que a alegação da existência de valores pendentes de pagamento é inverídica, haja vista a inexistência de débitos, como restará comprovado nos autos do processo durante a dilação probatória.

Não bastasse, não há qualquer documento nos autos acerca de tais alegações, devendo ser rechaçada de plano, mormente se considerar que, conforme o dogma jurídico, fato alegado, e não provado, é o mesmo que fato não alegado.

Dessa forma, impugna a alegação do autor quanto a existência dos débitos.

III

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