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Cotações diretas curtas

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Por:   •  6/11/2014  •  Tese  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  267 Visualizações

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Citações diretas curtas:

“O Brasil foi ideologicamente concebido como íntegro territorialmente, de povo miscigenado (negro-branco-índio) e unificado linguisticamente”. (VILLARES, 2009, p. 16)

“Os grupos étnicos são reconhecidos como tais pelo direito e deverão ter suas culturas protegidas e seus direitos assegurados”. (VILLARES, 2009, p. 17)

“A norma carrega de sua base material um sentido, que se vivifica na aplicação”. (VILLARES, 2009, p. 18)

“A Constituição Federal de 1988, assim como todo ordenamento jurídico positivo brasileiro, é envolta na história e cultura da sociedade brasileira”. (VILLARES, 2009, p. 19)

“A descrição do texto constitucional é uma escolha de relações e aspirações de uma sociedade em seu tempo histórico.”. (VILLARES, 2009, p. 19)

Citações diretas longas:

Segundo Villares (2009, p. 20):

Dado um contexto anterior (contexto este que previa normas e práticas de proteção ao índio como parte da realidade), a Constituição de 1988 avançou para prescrever a toda sociedade que se deve reconhecer ao índio sua organização social, línguas, crenças, tradições e terras que tradicionalmente ocupam (caput do art. 231).

Segundo Villares (2009, p. 20):

A questão que se coloca é se a Constituição Federal de 1988 inovou profundamente no tratamento dispensado ao índio. A resposta é um paradoxo, pois ao mesmo tempo em que a Constituição brasileira não quebra a tradição de proteção ao índio, inegavelmente possibilita a completa mudança de paradigmas no seu tratamento legal.

Segundo Villares (2009, p. 21-22):

Cada povo indígena e até mesmo cada tribo, comunidade ou aldeia possui um sistema normativo próprio, que rege sua organização social [...], costumes, línguas, crenças, ocupação territorial. Esses sistemas normativos refletem as possibilidades e as necessidades práticas de cada coletividade [...].

Segundo Villares (2009, p. 22):

As normas reunidas ou sistematizadas das mais diversas comunidades e etnias indígenas são sistemas jurídicos, o que não os rebaixa, pois na maioria das vezes são legítimos, abrangentes, eficazes e efetivos. As normas são aplicadas pelos próprios membros da comunidade, [...], o que torna ainda mais difícil a delimitação entre o que é a organização social e o sistema jurídico.

Segundo Villares (2009, p. 23):

O direito brasileiro admite a existência e executividade dos sistemas jurídicos indígenas [...]. As normas gerais que regulam a sociedade brasileira são inadaptadas para muitas das situações vividas pelas comunidades indígenas e deixam de ser aplicadas em favor das normas feitas pelos próprios índios. A aceitabilidade de outras normas é medida necessária para a manutenção do próprio direito.

Citação indireta:

De acordo com Villares (2009), o Brasil foi concebido como um país de povo miscigenado (negro-branco-índio) e unificado linguisticamente, pois o mesmo é dotado de uma impressionante diversidade de culturas e etnias. Nesse sentido, o marco legal desse novo

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