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Crianças abandonadas no Brasil: um problema social ou político?

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Por:   •  4/6/2013  •  Tese  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  500 Visualizações

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RESUMO

Esta aplicação intelectual tem o objetivo de constar de forma relevante todo processo estudado de forma científica, que os elementos políticos vem enfrentando essa situação e focar,onde a criança e o adolescente e transgredida mostrando quais elementos envolvidos, englobando todos os assuntos discutidos na atualidade em cima dos direitos essenciais da criança e do adolescente o ECA Estatuto da Criança e o Adolescente.

1 INTRODUÇÃO

Neste portfólio baseados em textos e livros científicos relacionados ao abandono de criança e adolescente no Brasil procurei colocar relevante pontos em que os elementos sociais e políticos estão hoje fazendo para amenizar essa situação e mostrar todo um inicio de formação desse problema que enfrentamos até hoje. Nossa sociedade até hoje passa por essa situação que podemos dizer ou passar a chama-lo de a questão social. Compreender os fatos ocorridos no século passado onde mesmo no período colonial foi o período em o abandono de criança repercutia muito dai surgiu essa situação que evoluiu de necessidade dos pais que abandonavam seus filhos por obrigação e hoje em que os filhos são abandonados pelos pais e ate mesmo por questões e problemas sociais e trazer bem a concepção das crianças quando a mesma e rompida de seus laços familiares em cima do estatuto da criança e do adolescente o ECA , fazendo um alto analise comparativo ao sistema do governo Vargas em referencia as políticas da atualidades e do ponto de vista das ciências especializadas em estudos da sociedades vendo a criança como atuante na sociedade e sendo seu próprio mentor das multiplicação diversas do seu cotidiano.

2 DESENVOLVIMENTO

Crianças abandonadas no Brasil: um problema social ou político?

No Brasil colonial as praticas de abandono de crianças eram inevitáveis isso ocorria muito durante todo esse período, ocorreram vários fatos que transgredia e muito a vida das mães e filhos desse períodos,durante os dois primeiros séculos de colonização, não foram criadas instituições para acolher e prover o sustento dessas crianças. Isso só ocorreu quando o abandono de bebês em lugares ermos tornou-se numeroso, virou um escândalo público e ganhou visibilidade, com fortes conotações de práticas infanticidas, ainda mais agravadas com o fato de as crianças morrerem sem o sacramento do batismo – já que ser pagão equivalia ao suplício de fazer a alma vagar sem descanso por toda a eternidade.

As primeiras instituições para acolhimento e criação das crianças expostas foram estabelecidas ao longo do século XVIII em Salvador (1726), no Rio de Janeiro (1738) e no Recife (1789). Antes, porém, a exposição de recém-nascidos parecia ser facilmente resolvida pela iniciativa familiar ou individual, isto é, pelas mulheres e homens que os acolhiam, cuidavam e criavam com o esporádico apoio das câmaras municipais.

De maneira geral, assistir os pobres, miseráveis, doentes, expostos e desafortunados não era uma atribuição do Estado absolutista português. A preocupação fundamental era gerir e preservar os interesses administrativos e financeiros da Coroa, prioritariamente, e, acessoriamente, das classes privilegiadas, "não estendendo seu dever ao provimento de serviços demandados pela sociedade". Segundo Caio Boschi, aos poucos "generalizou-se o entendimento de que ao Estado caberia a administração dos negócios públicos, isto é, da economia em geral, ao passo que à piedade particular e às associações leigas se confeririam a responsabilidade e o ônus da assistência pública". Em parte essa mudança e ampliação da esfera do governo se deu, como assinala Foucault, porque a população tornou-se, também aos poucos, objeto de saber e de interesse da política estatal europeia no século XVIII.

Desde o século XVI, com as Ordenações Manuelinas, os conselhos municipais foram obrigados a prover a criação de órfãos e expostos, e autorizados a lançar fintas especiais ou a criar loterias para esse fim. Essas disposições, válidas para todo o Império ultramarino, foram renovadas pelas Ordenações Filipinas em 1603, que declaravam que, se o filho não fosse legítimo – e nessa categoria figuravam também os expostos –, o pai seria constrangido a criá-lo; "e não tendo este, sua mãe; e não tendo também esta, seus parentes; ou vão à casa pia, ou às rendas da câmara, que não bastando, serão supridas por fintas que lancem ao povo". Ou seja, só em última instância caberia às câmaras assumir a responsabilidade de criar expostos e, nesse caso, poderiam lançar impostos para tal finalidade, fazendo com que a população arcasse com os ônus dessa assistência. Dessa forma, a assistência aos enjeitados foi feita prioritariamente pelas famílias, pelas irmandades de caridade e confrarias laicas e, muito a contragosto, pelas municipalidades. Saliente-se que, tanto em Portugal quanto nos seus domínios, houve muita resistência do poder local em assumir essa atribuição. Em Salvador, por exemplo, a Câmara recebeu cartas enérgicas do rei compelindo-a a assistir os expostos.

Todo esses processos de rejeição e aceitamento daquela época

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