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Crimes Contra O Sentimento Religioso E Crimes Contra O Respeito Aos Mortos.

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Por:   •  24/11/2014  •  583 Palavras (3 Páginas)  •  582 Visualizações

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Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos

Segundo o art. 208 do CP, escarnecer alguém publicamente, por motivos religiosos, é crime, e sua pena, prevista em lei, é de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. A lei também vale para qualquer ato que interrompa ou perturbe algum ato religioso, seja cerimônia, culto ou afins. A pena pode ser aumentada caso haja violência.

No caso de crimes contra mortos, há varios artigos que condenam a prática de crimes relacionados aos mortos. O Art. 209 do CP diz que qualquer interrupção ou perturbaçaõ de enterro ou cerinmônia funerária tem pena de 1 mês a 1 ano, ou multa. Caso haja violação de sepultura, o agente responderá pelo art. 210 do CP, que prevê reclusão de 1 a 3 anos de reclusão, ou multa. No entanto, se houver destruição ou ocultação de cadáver, independente de ser total ou parcial, a pena também será de 1 a 3 anos, seguido de multa, segundo o art 211 do CP. Já no art. 212 do CP, é dito que, vilipendiar cadáver ou suas cinzas terá uma pena também, de 1 a 3 anos, seguido de multa.Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos

Segundo o art. 208 do CP, escarnecer alguém publicamente, por motivos religiosos, é crime, e sua pena, prevista em lei, é de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. A lei também vale para qualquer ato que interrompa ou perturbe algum ato religioso, seja cerimônia, culto ou afins. A pena pode ser aumentada caso haja violência.

No caso de crimes contra mortos, há varios artigos que condenam a prática de crimes relacionados aos mortos. O Art. 209 do CP diz que qualquer interrupção ou perturbaçaõ de enterro ou cerinmônia funerária tem pena de 1 mês a 1 ano, ou multa. Caso haja violação de sepultura, o agente responderá pelo art. 210 do CP, que prevê reclusão de 1 a 3 anos de reclusão, ou multa. No entanto, se houver destruição ou ocultação de cadáver, independente de ser total ou parcial, a pena também será de 1 a 3 anos, seguido de multa, segundo o art 211 do CP. Já no art. 212 do CP, é dito que, vilipendiar cadáver ou suas cinzas terá uma pena também, de 1 a 3 anos, seguido de multa.Crimes contra o Sentimento Religioso e contra o Respeito aos Mortos

Segundo o art. 208 do CP, escarnecer alguém publicamente, por motivos religiosos, é crime, e sua pena, prevista em lei, é de detenção de 1 mês a 1 ano, ou multa. A lei também vale para qualquer ato que interrompa ou perturbe algum ato religioso, seja cerimônia, culto ou afins. A pena pode ser aumentada caso haja violência.

No caso de crimes contra mortos, há varios artigos que condenam a prática de crimes relacionados aos mortos. O Art. 209 do CP diz que qualquer interrupção ou perturbaçaõ de enterro ou cerinmônia funerária tem pena de 1 mês a 1 ano, ou multa. Caso haja violação de sepultura, o agente responderá pelo art. 210 do CP, que prevê reclusão de 1 a 3 anos de reclusão, ou multa. No entanto, se houver destruição ou ocultação de cadáver, independente de ser total ou parcial, a pena também será de 1 a 3 anos, seguido de multa, segundo o art 211 do CP. Já no art. 212 do CP, é dito que, vilipendiar cadáver ou suas cinzas terá uma pena também, de 1 a 3 anos, seguido de multa.

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