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D Adm Li

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Por:   •  18/3/2015  •  1.736 Palavras (7 Páginas)  •  301 Visualizações

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Licitação

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Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 [1] e 10.520/02[2] .

Processo licitatório

É composto de diversos procedimentos que devem ser efetuados com base nos princípios definidos no Art.37 [3] da Constituição Federal, a saber, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível e isonomia aos membros da sociedade. É a chamada "eficiência contratória". Isto acontece utilizando-se um sistema de comparação de orçamentos chamado de "propostas das empresas". As empresas devem atender às especificações legais necessárias, todas constantes do edital ou carta convite. A empresa que oferecer maiores vantagens ao governo será a escolhida para o fornecimento do produto ou do serviço, para aquisição de bens alienados pela administração pública ou para atuar nos regimes de concessão ou permissão em relação a serviço público. Oferta mais vantajosa, na legislação brasileira, entende-se pelo critério de menor preço; de melhor técnica; de técnica e preço; ou, por fim, a de maior lance ou oferta para os casos de alienação de bens ou de concessão de direito real de uso. Dentre estes, o critério 'menor preço' é comumente mais utilizado. Ao lado deste, figuram o critério de 'Melhor Técnica', quando se leva em consideração, além do preço, a qualificação do licitante e as características de sua proposta; e 'Maior Lance', utilizado quando o objetivo é alienar (vender) bens públicos, como ocorre nos leilões.

Licitações no Brasil

O ordenamento brasileiro, em sua Constituição Federal de 1988 (art. 37, inciso XXI [4] ), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras, bem como para alienação de bens, realizados pela Administração no exercício de suas funções. A lei 8666/93 é uma lei federal brasileira, sancionada em 21 de junho de 1993. Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A lei 10.520, de 2002, institui o pregão no ordenamento jurídico brasileiro, para aquisição de bens e serviços comuns. Como fonte de consulta, há uma publicação do Tribunal de Contas da União, disponível no site do TCU, que versa sobre questões relacionadas ao processo licitatório.[5] Ainda segundo a lei 8666, art 25 a Licitação se torna inexigivel em casos de fornecedor único, serviços de alto know-how especializado e artistas consagrados pela crítica, entre outros. Além disso, a licitação é dispensada art 24 em casos de interesse público e prévia avaliação técnica e, no caso de alienação imobiliária quando previsto por lei específica.

Tipologia e modalidades

No Brasil, o Legislador optou por classificar distintamente o tipo e a modalidade de licitação. São duas ordens de classificação às quais se submetem quaisquer procedimentos licitatórios.

As modalidades referem-se principalmente ao volume das transações em questão, e secundariamente às características do objeto da licitação. São as seguintes modalidades elencadas na lei 8.666:

Concorrência; Tomada de Preços; Convite ou Carta Convite; Leilão; Concurso.

Posteriormente, pela lei 10.520/2002, foi introduzida a modalidade Pregão.

As modalidades leilão e convite destinam-se a fins específicos ligados à natureza dos objetos em licitação. O leilão é adotado para venda de bens móveis inservíveis para a administração, para a venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis tomados junto a credores da administração ou como resultado de processos judiciais.

O concurso é a modalidade de licitação destinada à seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, para uso da administração. Estabelece-se um prêmio, e qualquer interessado qualificado pode submeter seu trabalho. Frise-se, que esta modalidade de Licitação, não se assemelha ao concurso público, pois aquele cumpre a função de provimento de cargos públicos, através de provas ou provas e títulos.

O pregão é a modalidade de licitação que já pode ser adotada não apenas pela União, mas também pelos Estados e Municípios,[carece de fontes] para aquisição de bens e de serviços comuns.

As três modalidades principais de licitação, concorrência, tomada de preço e convite, destinam-se prioritariamente à aquisição de bens e serviços. O que as difere é o volume de recursos envolvidos. Atualmente, a lei estabelece as seguintes faixas de valores e respectivas modalidades:

Para obras e serviços de engenharia:

convite: até R$ 150.000,00; tomada de preços: até R$ 1.500.000,00; concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.

Para outros tipos de compras e serviços:

convite: até R$ 80.000,00; tomada de preços: até R$ 650.000,00; concorrência: acima de R$ 650.000,00.

A adoção de uma modalidade de licitação

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