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DA FILIAÇÃO

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Por:   •  28/10/2013  •  713 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI – DIREITO DE FAMÍLIA

CONTEÚDO - FILIAÇÃO – arts. 1596 a 1606

1. CONCEITO- “é a relação de parentesco consangüíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa àquelas que a geraram, ou a receberam como se a tivessem gerado”. SÍLVIO RODRIGUES.

Vínculo - grau em linha reta que pode ser:

• consangüíneo – biológico

• civil – por adoção, inseminação heterologa e sociafetividade

Discriminação

Com o advento da CF/88, terão os mesmos direitos e qualificações, os filhos:

• havidos durante o casamento

• havidos fora do casamento

• adotivos

2. ESPÉCIES

2.1- Filiação Matrimonial

2.2- Filiação não Matrimonial

3. FILIACAO PRESUMIDA (art.1597) - MATRIMONIAL

Os filhos havidos durante o casamento gozam da presunção “pater is est”, ou seja, presume-se que o marido (mesmo falecido) seja o pai dos filhos nascidos:

• após 180 dias, a contar do início da coabitação

• ate 300 dias, a contar da dissolução da sociedade conjugal

• por fecundação homóloga (espermatozóide e óvulo do próprio casal)

• por fecundação heteróloga (espermatozóide de terceiro), mediante autorização do marido

(NESTE CASO SERÁ PARENTESCO CIVIL)

. Filiação póstuma

. Impotência Coeundi – impotência para o ato sexual

. Impotência Generandi - para gerar filhos – estéril. Pode ocorrer tanto no homem quanto na mulher – causa de exclusão da paternidade.

Registro

Por tal presunção permite que o registro de nascimento seja feito em nome do marido:

• por um parente, com a certidão de casamento

• pela mãe, mesmo após a morte do marido

Embriões Excedentes

São considerados filhos havidos durante o casamento, a qualquer tempo, provenientes de embriões excedentes, ou seja, aqueles que ficam armazenados para futura reprodução assistida.

Casamento Nulo

Para efeitos de filiação, é irrelevante o fato de o casamento ser válido ou não, ou seja, são filhos havidos durante o casamento, mesmo que tal casamento seja nulo ou anulável (art.1617)

ACAO NEGATÓRIA de PATERNIDADE

Por se trata de presunção “iuris tantum” (que admite prova em contrario), poderão contestar judicialmente a paternidade atribuída:

• pai – que tem legitimidade ativa privativa

• mãe – se provar a falsidade do termo de nascimento

• filho – que poderá impugnar a paternidade

RECONHECIMENTO de FILHOS – arts. 1607 a 1617 ( FILIAÇÃO NÃO MATRIMONIAL)

Os filhos havidos fora do casamento não gozam da presunção “pater is est”, mas poderão ser reconhecidos:

• pelo pai ou pela mãe, conforme o caso

• de forma voluntária ou judicial

• a qualquer tempo, mesmo após o falecimento do filho (se este deixou descendentes)

Ato Jurídico

O reconhecimento de filho é um ato jurídico:

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