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DA ORIENTAÇÃO

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Por:   •  8/5/2014  •  Tese  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  114 Visualizações

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CAPÍTULO IV - DA ORIENTAÇÃO

(Ver Resolução 02/95)

Art. 47-

Todo estudante admitido no Programa terá, a partir de sua data de admissão e enquanto não tiver um orientador de tese ou dissertação, a supervisão de um professor do curso, o Orientador Acadêmico.

Art. 48-

O orientador de dissertação ou tese deverá ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se à pesquisa, ser aprovado pelo Colegiado e homologado pela Câmara de Pós-graduação.

Parágrafo único: O Doutor recém-graduado só poderá orientar tese de Doutorado após experiência de dois (2) anos em trabalhos de orientação em nível de Mestrado, devendo o processo de solicitação de credenciamento ser acompanhado por ``curriculum vitae'' que revele efetivo envolvimento em atividades de pesquisa.

Art. 49-

O credenciamento de professor-orientador terá validade pelo período de três (3) anos, findo o qual deverá ser renovado, mediante proposta do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

Parágrafo único: Para a renovação de seu credenciamento, o professor-orientador deverá demonstrar produtividade científica, desenvolvida no período anterior, em termos de trabalhos publicados e ou de orientação de tese ou dissertação.

Art. 50-

A juízo da Câmara de Pós-graduação, pesquisador não vinculado aos cursos, ou pertencente a outra instituição, poderá ser admitido como co-orientador, para projeto determinado, desde que comprovada sua anuência, sua disponibilidade pessoal e a de laboratórios e instalações adequados e, através de ``curriculum vitae'', sua alta qualificação. O orientador principal desse mesmo projeto deverá, necessáriamente, pertencer ao corpo docente do Programa.

Art. 51-

Cada professor poderá orientar, simultaneamente, no máximo cinco (5) estudantes em fase de elaboração de tese ou dissertação.

Parágrafo único: Em casos excepcionais, esse limite poderá ser temporariamente ultrapassado, mediante justificativa do Colegiado, aprovada pela Câmara de Pós-graduação.

Art. 52-

Compete ao orientador acadêmico orientar o estudante na organização e na eventual alteração de seu plano de estudo, bem como assistí-lo em sua formação.

Art. 53-

Compete ao orientador de tese ou dissertação:

I-

dar assistência ao estudante na elaboração e na execução de seu projeto de tese ou dissertação;

II-

assistir o estudante em sua formação acadêmica, ajudando-o, entre outras coisas, a compor sua grade curricular;

III-

quando conveniente escolher, de comum acordo com o estudante, um co-orientador, pertencente ou não aos quadros da UFMG;

IV-

presidir a comissão examinadora

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