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DEPARTAMENTO DE DIREITO

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Por:   •  21/5/2013  •  Ensaio  •  1.479 Palavras (6 Páginas)  •  534 Visualizações

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

Campus Universitário - Trindade - Caixa Postal 476

88040-900 - Florianópolis - Santa Catarina

Fone : (048) 3721-9815 /3721-9382

dir@ccj.ufsc.br; ccgd@ccj.ufsc.br

PROGRAMA

DISCIPLINA: PRÁTICA JURÍDICA SIMULADA I

CÓDIGO: DIR 5805

EQUIVALENTE: DIR 5801 - LABORATÓRIO DE PRÁTICA JURIDICA CIVIL I

CRÉDITO: 02

CARGA HORÁRIA: 36 HORAS/AULA

PROGRAMA DE ENSINO: (Noções Práticas e Teóricas)

Normas Reguladoras do Exercício da Advocacia -

1. Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.

8.906 de 4 de julho de 1994.

2. As primeiras relações com o cliente e o exercício da

advocacia.

3. Honorários profissionais - Contrato escrito.

4. Procuração para o foro em geral.

a) por instrumento particular;

b) por instrumento público;

c) poderes gerais;

d) poderes especiais;

e) mandatários, ordem de nomeação, atuação em conjunto

ou separadamente, independente da ordem;

f) substabelecimento com reserva ou sem reserva de

poderes;

g) Substabelecimento sem poderes existentes na

procuração para esse fim. Conseqüências.

5. Capacidade Civil e Processual.

6. Capacidade postulatória.

7. Petição inicial.

8. Partes legítimas e representação.

9. A escolha da ação e do procedimento.

10. Localização do fato na petição inicial e o fundamento

jurídico.

11. Requerimento para a citação do réu.

a) citação na Comarca por oficial de justiça;

b) citação fora da Comarca;

c) citação na pessoa do procurador;

d) citação por hora certa;

e) citação pelo correio;

f) citação por edital;

12. Pedido

a) sucessivo;

b) alternativo;

13. Documentos necessários a propositura da ação e

indicação das provas.

14. Valor da causa. Critérios para fixação e finalidade.

15. Distribuição

a) autônoma;

b) por dependência;

16. Despacho inicial (R.A. cite-se)

a) deferindo a inicial;

b) indeferindo a inicial;

17. Formação, suspensão e extinção do processo.

18. Resposta do réu;

18.1 - Contestação:

a) Juízo competente;

b) Preâmbulo da Contestação (nome das partes,

endereço do advogado, identificação do n. dos

autos, da ação e do tipo de procedimento

constante na peça inaugural);

c) Preliminares (Incompetência absoluta. Inépcia da

petição inicial. Perempção do direito de ação.

Litispendência. Coisa julgada. Conexão de ações.

Incapacidade de parte. Defeito de representação

ou falta de autorização. Compromisso arbitral.

Falta de caução. Carência de ação;

d) Preliminares de ingresso de terceiros

(Litisconsórcio Necessário Nomeação à autoria.

Denunciação da lide. Chamamento ao processo.

Declaratória incidental.

18.2 Exceção;

18.3 Reconvenção;

19. Julgamento antecipado da lide;

20. Saneamento do Processo;

...

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