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Direito. Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC

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Por:   •  12/9/2013  •  Tese  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  309 Visualizações

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presente ao profissional que atua individualmente (sem sócio) que, neste caso, deixará de

ser autônomo para transformar-se em empresário.

Há uma outra corrente doutrinária que sustenta que outras atividades, ainda que nãorelacionadas

a profissões de cunho intelectual, também se enquadrariam na condição de

sociedades simples, bastando, para tanto, não se encaixarem nos exatos termos do

conceito de empresário, segundo uma interpretação restritiva às Exposições de Motivos

que acompanharam o novo Código Civil. (Ver questão 2)

Tal divergência interpretativa do texto é natural neste momento, uma vez que, como

vimos, estamos diante de uma lei muito recente. Assim sendo, a título de prudência,

devemos aguardar e ficar atentos aos novos entendimentos que se firmarão sobre a

questão, sobretudo quanto aos procedimentos e recomendações a serem emitidas pelos

órgãos de registro de empresas: Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC

e dos Cartórios de Registro das Pessoas Jurídicas.

6) E a Sociedade Limitada? Não existe mais?

A Sociedade Limitada, assim como a Sociedade em Nome Coletivo, Sociedade em Conta de

Participação, Sociedade em Comandita Simples e por Ações e a Sociedade Anônima,

continuam existindo e são tipos de sociedades.

Sociedade Simples e Sociedade Empresária são consideradas gênero (padrão), ou seja,

todas as sociedades empresárias serão, necessariamente, Sociedade Empresária ou

Sociedade Simples e poderão adotar um dos tipos mencionados.

A Sociedade Simples possui regras próprias que a regulamenta, entretanto, o novo Código

Civil prevê que ela poderá optar por um dos tipos acima mencionados, com exceção da

Sociedade Anônima, que será sempre Sociedade Empresária.

A Sociedade Empresária, por sua vez, não possui regras próprias, devendo, portanto,

adotar, necessariamente, um dos tipos mencionados.

Por fim, vale lembrar que as sociedades do tipo “Anônima” e “Limitada” são as mais

comuns no Brasil em virtude da responsabilidade dos sócios ser limitada em relação à

sociedade e a terceiros. Significa dizer que, em regra, os sócios não respondem pelas

obrigações sociais com seus bens particulares. Os demais tipos societários possuem sócios

que respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais e, por esta razão, não são muito

utilizados.

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