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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

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Por:   •  19/9/2013  •  Seminário  •  7.093 Palavras (29 Páginas)  •  322 Visualizações

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DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO

Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

A depreciação de bens do ativo imobilizado corresponde à diminuição do valor dos elementos

ali classificáveis, resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza ou obsolescência normal.

Referida perda de valor dos ativos, que têm por objeto bens físicos do ativo imobilizado das

empresas, será registrada periodicamente nas contas de custo ou despesa (encargos de depreciação do

período de apuração) que terão como contrapartida contas de registro da depreciação acumulada,

classificadas como contas retificadoras do ativo permanente (RIR/1999, art. 305).

A taxa anual de depreciação de um bem, será fixada em função do prazo, durante o qual se

possa esperar utilização econômica.

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração contábil da pessoa jurídica, como

custo ou despesa operacional, será determinada mediante aplicação da taxa de depreciação sobre o

valor do bem em reais.

Observe-se que o limite de depreciação é o valor do próprio bem. Desta forma, deve-se

manter um controle individualizado, por bem, do tipo “ficha do imobilizado” ou “planilha de item do

imobilizado” para que o valor contabilizado da depreciação, somado ás quotas já registradas

anteriormente, não ultrapasse o valor contábil do respectivo bem.

BENS QUE PODEM SER DEPRECIADOS

Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso, por causas

naturais, obsolescência normal, inclusive edifícios e construções, bem como projetos florestais

destinados à exploração dos respectivos frutos (para projetos florestais vide PN CST nº 18, de 1979).

A partir de 1º/01/1996, somente será admitida, para fins de apuração do lucro real, a despesa de

depreciação de bens móveis ou imóveis que estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou

comercialização de bens e serviços objeto da atividade empresarial (RIR/1999, arts. 305 e 307).

BENS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DEPRECIAÇÃO

De acordo com o RIR/1999, art. 307, parágrafo único e seus incisos, não será admitida quota

de depreciação relativamente a:

a. Terrenos, salvo em relação aos melhoramentos ou construções;

b. Prédios ou construções não alugados nem utilizados pela pessoa jurídica na produção dos seus

rendimentos, bem como aqueles destinados à revenda;

c. Bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte e antigüidades;

d. Bens para os quais seja registrada quota de exaustão.

Somente os edifícios e construções alugados, quando este for o objeto social, ou utilizados

pela pessoa jurídica na produção dos seus rendimentos podem ser objeto de depreciação. Quando o

valor do terreno não estiver separado do valor da edificação que sobre ele existir deve ser

providenciado o respectivo destaque para que seja admitida dedução da depreciação do valor da

construção ou edifício. Para isso, o contribuinte poderá servir-se de laudo pericial para determinar

que parcela do valor contabilizado que corresponde ao valor do edifício ou construção, aplicando,

sobre esta, o coeficiente de depreciação efetivamente suportado, limitado, para efeito tributário, ao

admitido para essa espécie de bem (PN CST nº 14, de 1972).

MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO CONSIDERADOS NA GESTÃO PATRIMONIAL

Existem alguns métodos básicos para se calcular a depreciação dos bens:

• Depreciação Linear ( modelo clássico ): no modelo linear, a depreciação é calculada se

aplicando uma taxa de desvalorização constante sobre o bem que perde o mesmo valor anualmente.

A depreciação é calculada levando em conta a vida útil média do bem. Consideremos por exemplo o

valor inicial do bem em 100% ( 0% de desgaste ), se a sua vida util é de 5 anos, a depreciação linear

do mesmo é 20% ao ano, ou seja 100 / 5.

É o método que contabiliza, como despesa ou custo, uma parcela constante do valor do bem

em cada período.

Exemplo: A empresa comprou, no início de janeiro, um veículo com vida útil estimada de 5 anos

pelo valor de $ 30.000,00, sem valor residual estimado.

Qual será o valor da depreciação?

No final do primeiro ano, deverá reconhecer a despesa de depreciação de $ 30.000,00 : 5 = $

6.000,00 por ano.

Para calcularmos o valor da depreciação mensal, para efeito de apuração de resultados mensais, basta

dividir o valor da depreciação anual por 12:

R$ 6.000,00 : 12 = R$ 500,00 por mês.

• Método das unidades produzidas

O método das unidades produzidas consiste em estipular a taxa de depreciação, com base no

número de unidades produzidas pelo bem no período.

O cálculo é feito da seguinte maneira: inicialmente estima-se

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