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DIFERENÇA ENTRE AS EMPRESAS E AS SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Tese: DIFERENÇA ENTRE AS EMPRESAS E AS SOCIEDADES INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/10/2014  •  Tese  •  463 Palavras (2 Páginas)  •  475 Visualizações

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1- DIFERENÇA ENTRE AS SOCIEDADES E A EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI [acesse esse link, postei a resposta lá: http://brainly.com.br/tarefa/1030502

2- Esclarecer os passos para constituição da empresa a relacionar a documentação exigida para constituição da empresa, em todos os órgãos competentes: junta comercial, receita federal do brasil e prefeitura. [acesse esse link, encontrarás o que procura aqui: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sociedades-empresarias-limitadas/Etapas%20de%20registro%20da%...

3- Elaboração do contrato social conforme modelo em anexo [mana essa é só substituir os dados no contrato que está disponível junto com o PT, moleza...mas na duvida aqui estão as cláusulas que podem complicar a sua vida:

CLÁUSULA QUARTA: O capital social da empresa será de R$ 120.000,00, (Cento e Vinte Mil Reais), dividido em 120.000 (Cento e Vinte Mil) quotas, no valor de cada quota em R$ 1,00 (Um Real) cada uma, integralizado e distribuído entre os sócios da seguinte forma: O sócio JÚLIO CESAR DA SILVA possui na sociedade 30.000 (Trinta Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma totalizando o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), integralizado em moeda corrente do país no presente ato. O sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA possui na sociedade 90.000 (Noventa Mil) quotas no valor de R$ 1,00 (Um Real) cada uma, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais), integralizado em moeda corrente do país no presente ato.

PARÁGRAFO ÚNICO: O capital social da empresa totalmente integralizado fica assim composto e distribuído: SÓCIOS CAPITAL EM QT CAPITAL EM R$ JÚLIO CESAR DA SILVA 30.000 30.000,00 MARCOS VINICIUS DA SILVA 90.000 90.000,00 TOTAL 120.000 120.000,00

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento dos demais sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição. No caso de venda, o direito de preferência será exercido mediante prévia notificação aos sócios remanescentes com o prazo de 30 (Trinta) dias para a manifestação sobre o interesse. Qualquer cessão de quotas deverá ser efetivada através de Alteração Contratual e devidamente arquivada na junta comercial.

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio MARCOS VINICIUS DA SILVA, ao qual compete o uso da firma individualmente, ficando dispensado de caução para a administração, com poderes e atribuições de administrador autorizado o uso do nome empresarial, vetado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens móveis e imóveis da sociedade, sem autorização dos demais sócios. Com exceção daqueles que constituem a atividade fim da empresa.

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