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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL sociedade de responsabilidade limitada

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Por:   •  18/11/2013  •  Resenha  •  870 Palavras (4 Páginas)  •  718 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO SOCIAL

SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

1 MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

Os abaixo assinados e a seguir qualificados:

ALAN DA SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 31/01/1992, cidade de São Paulo/SP, Administrador, portador da cédula de identidade RG n.º 29.219.490-X SSP/SP e CPF n.º 991.758.411-30, residente e domiciliado no município de Taboão da Serra – SP, à Rua José Carlos de Macedo Soares, n.º 75, no bairro de Jardim Bontempo – CEP 06763-240.........................................................................................

ANA FERNANDES PESSOA, brasileira, solteira, nascida em 18/04/1991 cidade de São Paulo/SP, Administradora, portadora da cédula de identidade RG n.º 27.129.492-0 SSP/SP e CPF n.º 321.765.497-32, residente e domiciliado nesta Capital à Rua Vicente César, n.º 68, no bairro de Jardim Morro Verde – CEP 05742-240..................................................................................................................................

têm, entre si, justo e contratado a constituição de uma sociedade empresária limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e, nas omissões, pela legislação específica que disciplina essa forma societária:

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial de MONONOMO ELETRÔNICA LTDA, e terá como nome fantasia a expressão “MONONOMO ELETRÔNICA”, constituída uma sociedade empresária limitada terá sua sede nesta Capital na Avenida Professor Francisco Morato, n.º 5.990, no bairro de Jardim Taboão – CEP 05678-100.

CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem por objetivo a exploração do ramo de industrialização e comércio de urnas eletrônicas. (CNAE 2622-1/00 ).

Parágrafo Único: A industrialização será efetuada por conta de terceiros.

CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades nesta data e seu prazo de duração será por tempo INDETERMINADO.

CLÁUSULA QUARTA: O capital social é de R$ 10.000,00 (Dez Mil) reais, divididos em 10.000 (Dez Mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um) real cada um, totalmente integralizado neste ato em moeda corrente do país, distribuído da seguinte forma, entre aos sócios:

2 ALAN DA SILVA SANTOS 5.000 quotas R$ 5.000,00

3 ANA FERNANDES PESSOA 5.000 quotas R$ 5.000,00 TOTALIZANDO 10.000 quotas R$ 10.000,00

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2 Parágrafo Primeiro – Os sócios declaram sob as penas da lei que não estão inclusos em qualquer penalidade que os impeçam de exercer suas atividades mercantis (art. 1011 par. 1.º).

Parágrafo Segundo – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem pela integralização do capital social (art. 1052).

CLÁUSULA QUINTA: A sociedade será administrada por ambos os sócios assinando isoladamente. A representação judicial da sociedade, ativa e passiva, caberá a qualquer dos sócios. Fica vedado emprego da firma social sob qualquer pretexto ou modalidade em operações ou negócios estranhos ao objetivo social.

Parágrafo Único: A sociedade, por meio de seus sócios administradores, na forma prevista no caput desta, poderá constituir procuradores, cujos poderes serão expressos no instrumento de mandato, o qual com exceção dos casos em que se destina a fins judiciais, será sempre outorgado com prazo determinado.

CLÁUSULA SEXTA: Os sócios administradores terão direito a uma retirada mensal a titulo de pró-labore.

CLÁUSULA SÉTIMA: Cada quota dará direito a um voto nas deliberações sociais; as deliberações serão tomadas por maioria, salvo disposição em contrário neste contrato. As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião convocada pelos administradores.

A reunião será dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto dela.

Dependerá de deliberação unânime dos sócios:

a modificação do contrato social;

a incorporação, fusão

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