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DIREITO CIVIL VI

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Por:   •  20/11/2013  •  419 Palavras (2 Páginas)  •  451 Visualizações

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- Leandro, viúvo , pai de Lucas e Luciano. Lucas é pai de Ariel, Antonio e Amanda. Luciano é pai de Tomás. Lucas morreu em acidente de trânsito em 20 e maio de 2011. Seu pai, ao receber a notícia, sofreu enfarto fulminante ao receber a notícia e morreu em 21 de maio de 2011. Pergunta-se:

a) Como deve ser distribuída a herança de Leandro e a que título seus sucessores a recebem?

A1->D.de Representação (1/6)

A2->D. de Representação (1/6)

A3->D. de Representação (1/6)

Luciano->Direito próprio (1/2)

b) Como seria distribuída a herança se Luciano tivesse falecido em 2008? A que título seus sucessores a receberiam?

A1,A2,A3 e T->Direito próprio (1/4 para cada)

2- Questão Objetiva

(OAB-SP 116/23) Configura-se o instituto da representação, em direito das sucessões, quando:

d) A lei chama certos parentes do morto a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia se vivesse.

Não existe direito de representação na sucessão testamentária, ou seja, se o herdeiro testamentário vier a falecer antes do testador, os seus filhos nada receberão.

Existe direito de representação na sucessão legítima: Na sucessão dos descendentes e na sucessão dos colaterais, sendo que esta ultima apenas existe para os filhos do irmão pré morto.

3- Questão Objetiva

(OAB-SP 131) Sobre a sucessão testamentária, é errado afirmar:.

b) Há direito de representação na sucessão testamentária.

4- (TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:

O que é testamento cerrado? Testamento particular, mas necessita da aprovação do tabelião de notas

Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade? Art.1868

O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique. Sim, Art.1609 III

Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique. Maria é meeira dos bens comuns e irá concorrer na herança com os demais filho apenas quanto aos bens particulares do falecido, os filhos recebem os outros 50 % em relação aos bens comuns, juntamente com o restante dos bens particulares

O testamento poderia ter sido revogado por José? Sim, art.1858 do CC

Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial Sim se acharem que existe algum erro ou dolo, prazo de 5 anos a contar do registro (Art.1859 do CC)

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