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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  25/10/2013  •  5.453 Palavras (22 Páginas)  •  272 Visualizações

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Universidade Anhanguera Uniderp

BELO HORIZONTE UNIDADE I

Direito Empresarial

Antônio Rocha Vieira RA 6315199133

Luciana Batista Veloso RA 5730181800

Robson Moreira Silva RA 6301189912

Sabrina Figueiredo Ottoni RA 6317200369

Universidade Anhanguera Uniderp

Belo Horizonte Unidade I

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA

Direito Empresarial III

Trabalho de Direito Empresarial III apresentada como exigência parcial para obtenção do título à Universidade Anhanguera, sob a orientação da Professora Sandra Ossada.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO ..............................................................................................................04

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA.............................................................................. 06

DIREITO EMPRESARIAL............................................................................................08

EMPRESA.......................................................................................................................09

EVOLUÇÃO DAS EMPRESAS....................................................................................10

EMPRESARIO................................................................................................................11

FORMAS DE TRIBUTAÇÃO.......................................................................................13

CONCEITOS DE DIREITO CAMBIÁRIO E SEUS PRINCÍPIOS .............................15

DIREITO COMERCIAL ................................................................................................16

PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E OS IMPOSTOS REAIS QUE ONERAM O CONSUMO ..............................................................................................17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................20

INTRODUÇÃO

A propriedade privada é, hoje, um direito consagrado universalmente, reconhecido pelo ordenamento jurídico internacional. Na declaração americana dos direitos do homem a propriedade privada é um direito indissociável da dignidade da pessoa. Na constituição brasileira o direito à Propriedade também é um direito fundamental. Partindo-se do ponto de vista que a empresa é um ente privado, logo uma propriedade privada, é latente que esta goze de proteção constitucional, proteção essa que encontra limitação na própria Constituição. Porque embora as empresas gozem de direitos, não falamos aqui de um gozo total, mas sim relativo, pois a Constituição ressalta que a empresa deve cumprir a sua função social. Essa matéria constitucional está em consonância com o Pacto de San José que também assegura aos proprietários o uso e gozo de suas propriedades, mas que também, assim como na Constituição federativa do Brasil, prescreve que esse uso e gozo devem estar subordinados aos interesses sociais.

Segundo Rosenvald e Farias (2006) a expressão função social tem origem no termo latim functio, “cujo significado é o de cumprir algo ou desempenhar um dever ou uma atividade”. Do ponto de vista do Direito Empresarial a função social da empresa está relacionada à satisfação de uma demanda humana por bens e serviços. A partir desse conceito é mister salientar que a empresa detém papel social importante para a efetivação de direitos e garantias fundamentais implementados pelos Estados de direito. É bem verdade que o fim último da empresa é o lucro, mas também é verdade que, na busca pelos lucros e mercados a sociedade seja beneficiada uma vez que a corrida pelos lucros produz algumas externalidades positivas, como o emprego: que fomenta a inserção do sujeito na sociedade uma vez que ele é agente direto capaz de satisfazer um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil insculpido no art. 3º. Inciso, III da CF/88 e art. 2º., alinea “g” da Carta dos Estados. Outra externalidade relevante é a contribuição para a efetivação de um dos princípios da ordem econômica que é a busca pelo pleno emprego (art. 170, VIII da CF/88). Além dos princípios insculpidos na Constituição, a empresa tem a função de oferecer através de sua atividade a possibilidade de, conjuntamente com o governo contribuir para a “eliminação da pobreza crítica e ajudar na consolidação da democracia”. Outros fatores importantes são: as rendas, os tributos recolhidos em decorrência da atividade empresarial. Atividade essa que deverá dentro de sua área de atuação observar os dispositivos legais propostos quanto à execução do objeto social. Pois como defende Coelho (In Manual de Direito Comercial, p. 26, 2010), “não poderia, em outros termos, a ordem jurídica conferir uma obrigação a alguém, sem, concomitamente, prover os meios necessários para integral cumprimento dessa obrigação”.

A partir do exposto é perceptível que também é função social da empresa observar as leis, seja ela trabalhista, civil e, principalmente, os preceitos constitucionais. Se é mister que a ordem jurídica dê respaldo para que as pessoas possam exercer suas atividades empresarial, também é necessário que estas se sujeitem aos “deveres compatíveis com a sua natureza” e atividade. Ainda é importante que a empresa seja socialmente responsável como forma de atender ao princípio Constitucional da função social da propriedade privada (art. 170, II, CF/88) uma

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