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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  29/11/2013  •  3.692 Palavras (15 Páginas)  •  385 Visualizações

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FACULDADE DO AMAPÁ- ESTACIO

PROFESSORA: GLÁUCIA MAXIMIN

ACADÊMICA: GLAUCE LEILA MORAIS DA SILVA GAIA

DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I

ESTUDO DIRIGIDO SOBRE TEORIA GERAL DO DIREITO SOCIETÁRIO E TIPOS SOCIETARIOS

MACAPÁ-AP

2012

DIREITO EMPRESARIAL I – 5º SEMESTRE

Questões

1) De acordo com o código civil e a doutrina, conceitue sociedade empresarial.

Resposta: A sociedade empresária pode ser conceituada como a pessoa jurídica de direito privado não estatal, que explora empresarialmente seu objeto social ou a forma de sociedade por ações. Com a ressalva de que as sociedades empresárias deverão exercer essa atividade econômica de forma organizada (Código Civil, art. 982).

Sendo assim, as sociedades, doravante, se distinguirão pela maneira com que vierem exercer a atividade econômica – de forma organizada ou não.

Empresárias serão, então, aquelas que exercerem a atividade econômica organizada, através da empresa (forma organizada - organismo), nos termos do art. 982 combinado com o caput do art. 966 do Código Civil. Essa atividade será exercida, então, através dessa forma organizada ou desse organismo, e não diretamente pelos sócios, observando-se um distanciamento com notória aparência entre eles e a atividade. O que ocorre de forma corriqueira nas sociedades de grande porte. Exemplo: sociedades, que prestam serviços médicos através de hospitais, ou, ainda, aquelas que o fazem através das fábricas e indústrias de grande porte. O artigo 982, CC diz “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais”.

2) Sócio e sociedade se confundem? Justifique

Resposta: Sócio e sociedade não se confundem, pois a sociedade tem personalidade jurídica distinta de seus sócios; são pessoas inconfundíveis, independentes entre si.

3) Diferencie sociedade de pessoas de sociedade de capital.

Resposta: É aquela sociedade em que a realização do objeto social depende fundamentalmente dos atributos individuais dos sócios. A pessoa do sócio é mais importante que sua contribuição material para a sociedade. Ex.: duas pessoas que se organizam para criar uma empresa de prestação de serviços. Como os atributos individuais do adquirente de uma participação podem interferir na realização do objeto social, a cessão da participação societária depende da anuência dos demais sócios. O ingresso de novo sócio está condicionado à aceitação dos outros sócios, cujos interesses podem ser afetados. As sociedades em nome coletivo e em comandita simples são de pessoas. A sociedade limitada pode ser de pessoas e capital. Na sociedade de capital, as aptidões, a personalidade e o caráter do sócio são irrelevantes para o sucesso ou insucesso da empresa explorada pela sociedade. Por exemplo: quando uma pessoa compra uma ação de uma instituição financeira, as qualidades subjetivas desse acionista não interferem de forma nenhuma com o desempenho da sociedade bancária. O único fator a considerar é a contribuição material dada para a sociedade. O sócio pode alienar sua participação societária a quem quer que seja, independentemente da anuência dos demais. A sociedade limitada pode ser de capital. As sociedades anônimas e em comandita por ações são sempre de capital.

4) Diferencie sociedades contratuais de sociedade institucionais.

Resposta: São constituídas por um contrato entre os sócios. Nela, os vínculos estabelecidos entre os membros da pessoa jurídica tem natureza contratual e neles se aplicam os princípios do direito dos contratos. O instrumento disciplinar das relações sociais é o contrato social. O diploma jurídico aplicável na dissolução é o Código Civil. Exemplos: sociedade em nome coletivo, em comandita simples e limitada. São aquelas em que o elo entre os sócios é predominantemente pessoal e classificadas, de acordo com a sua natureza, como sociedades do tipo (intuitu personae). As sociedades institucionais também são constituídas por um ato de manifestação de vontade dos sócios, mas esse não é revestido de natureza contratual. O instrumento disciplinar das relações sociais é o estatuto. O diploma jurídico aplicável na dissolução é a lei das sociedades por ações. Exemplos: sociedades anônimas e em comandita por ações.

5) O que são sociedades personificadas e sociedades não personificadas.

Resposta: As sociedades não personificadas são a antiga sociedade de fato, porque seus atos constitutivos não foram registrados, já as sociedades personificada será constituída por contrato escrito particular ou público que será registrado no órgão competente.

6) Quais as vantagens de Registrar a sociedade empresarial no órgão competente?

Resposta: Proteção Jurídica - Todo negócio precisa de segurança para o exercício de suas atividades. Até mesmo aqueles de alto risco. A segurança se reflete:

a. Na proteção ao nome comercial;

b. na divulgação ampla e no registro de marca ou patente;

c. Na regularidade fiscal, a qual evita entraves e autuações por parte do fisco, bem como evita a responsabilidade solidária com faltas cometidas por clientes ou fornecedores;

d. Na habilitação para pedir concordata, se estiver em dificuldades financeiras, observando, a necessidade de manter escrituração contábil completa e apresentação das demonstrações financeiras;

e. Na condição de defesa em questões que seja considerada a falência fraudulenta, se for o caso, observando os mesmos requisitos da concordata;

f. utilização de benefícios fiscais, instituídos pelos governos federal, estaduais ou municipais, para incentivar as empresas nacionais;

2. Possibilidade de participação

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