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DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  16/5/2014  •  953 Palavras (4 Páginas)  •  447 Visualizações

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Introdução

Neste trabalho iremos fazer um contrato de constituição de sociedade Ltda. O contrato de sociedade, nada mais é do que um documento que vai determinar as regras do funcionamento da empresa.

Nele devera constar o nome da sociedade, localização, o que a sociedade vai fazer, o capital social e as quotas de cada sócio.

No contrato existe uma serie de obrigações a serem cumpridas, conforme o Códigos das Sociedades Comerciais exige.

CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LTDA

1. Teobaldo Araújo, brasileiro, Iracemápolis, casado, comunhão universal de bens, empresário, CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0, SSP- SP, Rua Nove, 100, Bairro São José, Aracemápolis, São Paulo-SP, 13465000.

2. Cleonice Andrade Araújo, brasileira, Iracemápolis, casada, comunhão universal de bens, empresária, CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0, SSP- SP, Rua Nove, 100, Bairro São José, Aracemápolis, São Paulo-SP, 13465000.

3. Vinícius Andrade Araújo, brasileiro, Iracemápolis, solteiro, data de nascimento: 02/03/1988, Administrador, CPF 000.000.000-00, RG 00.000.000-0, SSP- SP, Rua Nove, 100, Bairro São José, Aracemápolis, São Paulo-SP, 13465000. Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Mononomo Eletrônica e terá sede e domicilio na Rua Oito, 51, Distrito Industrial, Aracemápolis, São Paulo, 13465000.

2ª O capital social será R$ 1.500.000.000,00(Hum milhão e quinhentos mil reais) dividido em 2 quotas de valor nominal R$ 1.500.000.000,00(Hum milhão e quinhentos mil reais) integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Teobaldo Araújo nº de quotas Duas. R$ 750.000,00

Cleonice Andrade Araújo nº de quotas Duas R$ 750.000,00. (art. 997, III, CC/2002)(art. 1.055, CC/2002).

3ª O objeto será Empresa Mononomo Eletrônica Ltda, sociedade empresária especializada no ramo de fabricação e assistência técnica de urnas eletrônicas, conforme CNAE 2.0 26.21-3 e 33.13-9.

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 02/02/2010 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

7ª A administração da sociedade caberá a Vinicius Andrade Araújo com os poderes e atribuições de planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015,1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10ª

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