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DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO

Seminário: DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/11/2013  •  Seminário  •  471 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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O presente relatório apresenta a resolução da Etapa 01 da ATPS, que tem como Aula-tema: Paralelo entre o Direito Comercial e o Direito de Empresa. Evolução do Direito Empresarial.O Empresário.

O nosso trabalho tem como base o artigo 966 do Código Civil, que diz que é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços , e apartir desse artigo podemos desenvolver todas as etapas solicitadas, nos aprofundando no que a legislação diz sobre o empresário, seus direitos e deveres, o que é necessário para ser um empresário e o conceito de empresa.Definições de:

Profissionalmente:É o profissional que exerce atividade empresarial constantemente , contratando funcionários e detendo as informações para utilizá-las como diferencial.

Atividade econômica: É a atividade que tem como base o lucro, através principalmente da negociação de bens e serviços.

Atividade Organizada: É a atividade empresarial que utiliza seu capital para a geração de bens e serviços através da mão-de-obra e investimentos na tecnologia.

Empresário X Empresa

Empresa não é uma pessoa, mas sim uma atividade econômica que é conduzida pelo empresário, sendo assim visa o lucro.

Segundo o artigo 966 do Código Civil, é considerado empresário: quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços,onde podemos entender que abrange a Indústria; o Comércio e a Prestação de Serviço.

Um empresário pode ser tanto uma pessoa física, cidadão com direitos e deveres, quanto uma pessoa jurídica, instituição com direitos e deveres impropriamente, ou seja,que pode ser processada. É obrigatório que seja realizado a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis antes mesmo do empresário iniciar as suas atividades, cabendo à ele visar o lucro apartir de atividade habitual,possuir empregados e consciência nas decisões que irá tomar sobre o seu negócio, fazendo o monopólio de informações sempre que preciso para obter um melhor resultado apartir desse diferencial, pois é o empresário quem lidera a empresa e cabe à ele tomar decisões importantes, determinando assim o sucesso da mesma.Quando não possuir todas essas caracteristicas não poderá ser chamado de empresário,como é o caso por exemplo dos que exercem atividades econômicas civis, os do ramo da atividade intelectual: advogados,engenheiros, os que prestam serviços científicos,os tradutores e os pintores, mesmo que possuam funcionários; o Empresário rural, visto somente os que possuem Registro Público de Empresas Mercantis e as Cooperativas que são pessoas que se unem para satisfazer suas necessidade, formando associações.

Para ser um empresário, deve-se ser absolutamente capaz, ou seja, ser maior de 18 anos ou emancipado, e que esteja correto perante a lei com a sua capacidade civil.

O empresário é visto na sociedade empresarial de forma jurídica, porém pode-se chamar de empresário individual quando o mesmo responde por suas atividades como pessoa fisíca, assim oferecendo menores riscos por não caber à ele grandes investimentos.

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