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DIREITO EMPRESARIAL I - SEMANA 02

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Por:   •  4/4/2014  •  260 Palavras (2 Páginas)  •  464 Visualizações

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Nome: Angela Maria Guimarães

Disciplina: Direito Empresarial I – Prof. Wagner de Mello Brito

Matrícula no.: 2012012978922

Semana 02

Caso Concreto:

Três esteticistas constituíram uma sociedade para explorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio de colaboradores.

Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?

Não, caracteriza-se como uma sociedade simples pelo fato dos esteticistas exercerem as suas profissões, prestando serviços de natureza estritamente pessoal. Este é um exemplo clássico de uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade. Como se pode depreender do exemplo aqui citado, no caso da sociedade simples, a expertise dos sócios deve ter direta ligação com a atividade desenvolvida pela sociedade, o que não é o caso na empresária, que tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.

Questão Objetiva:

De acordo com a “teoria da empresa” adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:

A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;

B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;

C.Aquele que exerce atividade rural organizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;

D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística e cuja atividade constitui elemento de empresa não pode ser considerado empresário.

E. Todo Profissional Liberal será considerado Empresário.

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