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DIREITO POSITIVO E NATURAL

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Por:   •  28/11/2014  •  5.418 Palavras (22 Páginas)  •  363 Visualizações

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SUMÁRIO

1- CAPA.............................................................................................................p.1

2- CONTRA CAPA........................................................................................... p.2

3- SUMÁRIO ....................................................................................................p.3

4 - INTRODUÇÃO............................................................................................p.4

5- HISTÓRICO GERAL DO DIREITO NATURAL E DO DIREITO POSITIVO..........................................................................................................p.5

6- ORIGENS E REPERCUSSÃO DO DIREITO NATURAL.........................................................................................................P.6

7- CONCEITO DE DIREITO NATURAL........................................................P.8

8- CARACTERÍSTICAS DO DIREITO NATURAL.......................................P.9

9- DEFENSORES DO DIREITO NATURAL................................................P.10

10- CORRENTES E FUNDAMENTOS DO DIREITO NATURAL.......................................................................................................P.11

11- CONCEITO DE DIREITO POSITIVO.....................................................P.12

12- CARACTERÍSTICAS DO DIREITO POSITIVO....................................P.13

13- DEFENSORES DO DIREITO POSITIVO...............................................P.15

14- CORRENTES DO DIREITO POSITIVO........................................................................................................P.16

15- SINTÉTICA DEFINIÇÃO DE DIREITO OBJETIVO E SUBJETIVO.....................................................................................................P.17

16- SINTÉTICA DEFINIÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO........................................................................................................P.18

17- CONCLUSÃO.......................................................................................... p.19

18- BIBLIOGRAFIA........................................................................................p.20

1-INTRODUÇÃO

O estudo da origem do direito é sem dúvida fundamental para o entendimento do Direito nos dias atuais. Um conflito importante para a análise e reflexão do fundamento do Direito é o estudo de dois posicionamentos distintos: o direito positivo e o direito natural.

O entendimento dessa dicotomia mostra como a justiça e a lei sofreu mudanças ao longo dos anos, mudanças que foram essenciais para a evolução do estudo do Direito.

Será abordado neste trabalho o conceito, as características, os pensadores e as correntes de alguns pensadores sobre o direito positivo e o direito natural, a fim de se obter um entendimento maior de como surgiu este fenômeno social chamado Direito. Também serão abordadas breves definições a respeito de outras duas dicotomias presentes no direito: O Direito Objetivo e Subjetivo e o Direito Público e Privado. Estas também são de fundamental importância no direito e, assim como a primeira, são motivos de debates e discussões no meio acadêmico.

Histórico geral do Direito Natural e do Direito Positivo

O direito até o final do século XVIII teve sua natureza dividida em duas correntes, o naturalismo e o positivismo. Constata-se que existe diferença entre ambas, e essa diferença refere-se ao seu grau, no sentido de que uma corrente do direito é considerada superior à outra apenas quando postas em planos diferentes.

Na época clássica o direito natural não era considerado superior ao positivo, de fato, o direito natural era concebido como sendo um direito comum e o positivo como especial, assim se baseando no princípio de que o particular prevalece sobre o geral, o direito positivo prevalecia sobre o natural sempre que ocorresse um conflito.

Na idade média há contradição entre as duas espécies invertendo a relação. O direito natural é considerado superior ao positivo. Sendo que o primeiro observado não mais como simples direito comum, mas como norma fundada na própria vontade de Deus, e, por este participada à razão humana.

Desta visão do direito natural como direito de inspiração cristã derivou a tendência permanente no pensamento jus naturalista de considerar tal direito como superior ao positivo.

Esta distinção de grau não implicava uma diversidade de qualificação, ambos eram considerados como direito na mesma acepção do termo.

Origens e repercussão do Direito Natural

A expressão Direito Natural teve a sua origem na antiguidade e há diversas maneiras de conceber-se tal direito. Autores como Giorgio Del Vecchio, reduzem todos os princípios gerais de direito a princípios de Direito Natural. Todavia, é entre os pensadores gregos que a aceitação de um Direito Natural, passa a ser objeto de estudos especiais, até se converter em verdadeira “teoria”. Será no pensamento grego, que encontraremos a ideia da existência de um Direito, baseado no mais íntimo da natureza humana, como ser individual ou coletivo. Acreditavam alguns pensadores, que existe um "direito natural permanente e eternamente válido, independente de legislação, de convenção ou qualquer outro expediente imaginado pelo homem".

Os jurisconsultos Romanos consagraram o Direito Natural quando promoveram a tricotomia do Direito Romano em: “ius civile” (‘Direito Civil’), “ius gentium” (‘Direito das Gentes’), e “ius naturale” (‘Direito Natural’). Nessa tripartição, primeiro era o direito dos cidadãos romanos, o segundo era o extensivo aos estrangeiros e o terceiro eram os princípios norteadores, colocados acima do arbítrio do homem, extraindo

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