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DIREITO POSITIVO X DIREITO NATURAL

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Por:   •  31/3/2014  •  224 Palavras (1 Páginas)  •  471 Visualizações

DIREITO NATURAL X DIREITO POSITIVO

Quando iniciamos o estudo do Direito, temos que enfocar não apenas as leis e a prática jurídica, mas o papel do Direito na sociedade. Essa tarefa não é simples, pois se faz necessário analisar as regras / normas estabelecidas socialmente, e que regulam formas de comportamento destinadas a harmonizar a conduta dos indivíduos com valores sociais.

Porém, com tantas variedades de regras existentes na sociedade, precisamos diferenciá-las entre si. Primeiramente, abordemos o Direito Natural que, “de um modo geral”, pode ser considerado como o conjunto de regras pré-existentes na consciência do individuo.

O Direito Natural possui características de relação dinâmica da natureza humana e estabelece condutas socialmente aceitáveis. Esse tipo de direito define-se através do preceito moral que não pode ser violado e tem abrangência universal válida em todos os tempos e lugares.

Outro conceito de Direito, é o Direito Positivo, que é o conjunto de regras estabelecidas por leis.

Após a Revolução Francesa, quando Napoleão assume o poder, ele entende que o direito era um dado fundamental dentro da sociedade e precisava ser apropriado pelo Estado e teria como sua única fonte a lei. Ou seja, o Direito Positivo decorre da vontade do soberano ou de representantes da sociedade, não podendo ser violado por nenhum cidadão, estabelecendo regras através de declarações e regulamentações ordenadas por autoridades competentes, tendo abrangência particular e mutável.

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