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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

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Por:   •  1/3/2014  •  540 Palavras (3 Páginas)  •  342 Visualizações

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TEORIA DOS RECURSOS

Conceito: em sentido latu a palavra recurso significa “todo meio empregado pela parte litigante a fim de defender seu direito”. Mas, no sentido técnico e restrito, meio impugnativo apto para provocar, dentro da relação processual ainda em curso, o reexame da decisão judicial, pela mesma autoridade judiciária, ou por outra hierarquia superior, visando obter-lhe reforma, invalidação, esclarecimento ou integração.

Remédio processual ou instrumento técnico definido em lei para permitir, por ato de vontade às partes, terceiro prejudicado e Ministério Público, provocar no mesmo processo o reexame de decisão judicial em regra (salvo embargos de declaração) por órgão jurisdicional de hierarquia superior.

- reforma: quando se busca a modificação na solução dada a lide, busca obter um pronunciamento mais favorável ao recorrente.

- invalidação; quando se pretende apenas cassar ou invalidar uma decisão, para que outra seja proferida em seu lugar; ocorre geralmente em casos de vícios processuais.

- de esclarecimento ou integração: são os embargos declaratórios onde o objeto do recurso é apenas afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado, ou suprir alguma omissão do julgador.

• Quando o juiz que decide os recursos, podem ser:

- devolutivos ou reiterativos: quando a questão é devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal. Ex: apelação e recurso extraordinário

- não-devolutivos ou iterativos: quando a impugnação é julgada pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida. Ex: embargos declaratórios e embargos infringentes

- mistos: quando tanto permitem o reexame pelo órgão prolator quanto como a devolução a outro órgão superior. Ex: agravo e apelação contra indeferimento de petição inicial.

• No que se referem à marcha do processo a caminho da execução, os recursos podem ser:

- suspensivos: os que impedem o início da execução

- não-suspensivos: os que permitem a execução provisória

• O agravo e o recurso extraordinário são sempre não suspensivos. Mas, a apelação que normalmente é de efeito suspensivo, em alguns casos admiti-se a devolução do conhecimento da causa ao juízo recursal, não impedindo a execução provisória.

Das Decisões dos Tribunais

Atos praticados pelos Tribunais: sentença, decisão singular de relator, acórdão e decisão denegatória de recurso especial ou recurso extraordinário, pelo vice-presidente do tribunal de origem.

Obs: despacho não cabe recurso

Decisão singular de relator ou decisão monocrática: cabe agravo (agravo inominado, agravo regimental, agravo in termis)

Decisão de negação: cabe agravo de instrumento para o STJ (Resp) e agravo de instrumento para o STF (Rext)

Acórdão: cabe embargos infringentes, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, embargos de divergência em resp e rext.

Das Decisões Monocráticas

Atos

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