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DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

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Por:   •  31/5/2014  •  723 Palavras (3 Páginas)  •  1.335 Visualizações

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Plano de Aula: Coisa Julgada e preclusão; coisa julgada nas relações jurídicas continuativas e sentenças determinativas; coisa julgada na sentença proferida no mandado de segurança e nas demandas coletivas da ação civil pública e nas relações de consumo.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Título

Coisa Julgada e preclusão; coisa julgada nas relações jurídicas continuativas e sentenças determinativas; coisa julgada na sentença proferida no mandado de segurança e nas demandas coletivas da ação civil pública e nas relações de consumo.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

13

Tema

Coisa Julgada e preclusão; coisa julgada nas relações jurídicas continuativas e sentenças determinativas; coisa julgada na sentença proferida no mandado de segurança e nas demandas coletivas da ação civil pública e nas relações de consumo.

Objetivos

- Compreender a relação entre a coisa julgada e o instituto da preclusão.

- Entender que, além de ser a coisa julgada formal uma espécie de preclusão, a coisa julgada, em geral, está muito próxima da preclusão, em razão da diversidade de matérias que se tornam ultrapassadas com a sua incidência.

- Conhecer o conceito de relação jurídica continuativa e sentença determinativa.

- Compreender que, segundo entendimento mais aceito atualmente, a coisa julgada material também está presente nas sentenças determinativas.

- Compreender as especificidades da coisa julgada no mandado de segurança e nos processos coletivos, em especial na ação civil pública (lei 7347/85) e nas relações de consumo (CDC).

- Conhecer a forma com que a matéria é tratada no Projeto de novo CPC.

- Redigir as respostas das questões das avaliações e casos concretos sobre o tema objeto da aula, observando, necessariamente, as diretrizes estabelecidas pelo ENADE e OAB.

Estrutura do Conteúdo

1. A relação entre a coisa julgada e o instituto da preclusão.

2. Conceito de relação jurídica continuativa, sentença determinativa e a coisa julgada que incide nesta situação.

3. As especificidades da coisa julgada no mandado de segurança e nos processos coletivos.

4. O significado dos termos “erga omnes”, “ultra partes” e “secundum eventum litis”, relacionando-os com o fenômeno da coisa julgada nas ações coletivas.

5. A coisa julgada na ação civil pública e nas relações de consumo objeto de ações coletivas.

5. Tratamento dado à matéria no Projeto de novo CPC.

Aplicação Prática Teórica

Questão Discursiva

Foi proposta ação civil pública pelo Ministério Público Federal em face da Caixa Econômica Federal, na 1ª Vara Cível da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado X. Postula o autor a correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança e, ainda a concessão de liminar. O Juiz deferiu a liminar. Citado o réu ofereceu contestação aduzindo que fez incidir a correção monetária nos depósitos do autor pelos índices oficiais do governo federal. Carlos, depositante de valor em conta

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