TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

DIRIETO PENAL II - AULA 02

Trabalho Universitário: DIRIETO PENAL II - AULA 02. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/3/2015  •  1.038 Palavras (5 Páginas)  •  635 Visualizações

Página 1 de 5

Caso concreto 01

DiLeia o caso concreto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.

1) Ricardo, menor inimputável, com 14 anos de idade, disse para Lúcio, maior de idade, que pretendia subtrair aparelhos de som (CD player) do interior de um veículo. Para tanto, Lúcio emprestou-lhe uma chave falsa, plenamente apta a abrir a porta de qualquer automóvel. Utilizando a chave, Ricardo conseguiu seu intento. Na situação acima narrada, quem é partícipe de furto executado por menor de idade responde normalmente por esse crime? Fundamente sua resposta de acordo com teoria adotada pelo Código Penal quanto à natureza jurídica da participação.(135° Exame de Ordem/SP – 2ª Fase. Cespe/UnB).

O caso versa sobre um crime de furto praticado por Ricardo, menor de 14, sob a influencia de Lúcio, maior de idade. Ricardo informa a Lúcio o desejo de furtar um objeto que se encontrava dentro de um veículo, este então influenciou e deu ao menor uma ferramenta para o crime ocorresse.

Para responder o caso acima podemos conceituar autor como aquele que pratica a figura típica do delito, ou seja, aquele que pratica o verbo (ação) e com sua atitude possibilita o acontecimento do fato típico. Já o partícipe não realiza conduta tipificam não pratica exatamente o núcleo do tipo penal, porém ajuda de algum jeito para que ocorra o crime, com objetos delituosos ou havendo consciência da ilegalidade. Outra característica do partícipe é que ele não possui o domínio de comandar a ação, ele apenas pode influenciar, induzir e instigar o autor a influenciar a cometer o ato ilícito.

Diante di exposto Ricardo, o menor, é considerado o autor, pois praticou a ação. O texto afirma que o menor possuía a intenção de roubar o aparelho de som do interior do veículo. Já Lúcio, maior de idade, induziu, influenciou e até lhe deu o objeto, ou seja, a chave falsa para que Ricardo cometesse o crime. Sendo menor de 14 anos, Ricardo será regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, porém o partícipe (Lúcio) será julgado pelo Código Penal em seu artigo 29.

Obs.: Teoria do domínio do fato seria autor não apenas quem realiza a conduta típica (objetiva e subjetivamente) e o autor mediato, mas também, por exemplo, o chefe da quadrilha que, sem realizar a ação típica, planeja e decide a atividade dos demais, pois é ele que tem, eventualmente em conjunto com outros, o domínio final da ação.

http://jus.com.br/artigos/25486/autoria-e-participacao-no-direito-penal-brasileiro

http://pt.wikipedia.org/wiki/Autoria_(direito_penal)

Resposta Técnica do Dória:

Sim, quem é participe de furto executado por menor responde normalmente pelo crime, porque a conduta principal não precisa ser levada a cabo por agentes culpável (basta ser tipifica ou ilícita). É o que preconiza a teoria a acessoridade limitada que é adotada pela nossa lei penal.

A propósito o jurista Luis Flávio Gomes já acervou que a natureza jurídica da participação é puramente acessaria. Sem a conduta a principal, não que se falar em punição do participe que para ser punido o fato principal precisa ser típico e ilícito independente da culpabilidade do agente.

2) Caio,com a intenção de matar , coloca na xícara de chá servida a Tício certa dose de veneno. Mévio, igualmente interessado na morte de Tício, desconhecendo a ação de Caio, também coloca certa dose de veneno na mesma xícara. Tício vem a falecer por efeito combinado das duas doses ingeridas, já que cada uma delas, isoladamente, seria insuficiente para produzir a morte, segundo conclusão da perícia. Caio e mévio agiram individualmente, cada um desconhecendo o plano, a intenção e a conduta do outro.(MPF- Procurador da República. 1ª Fase. XII Concurso)

a) Caio e Mévio respondem, como co-autores, por homicídio doloso, qualificado, consumado;

b) Caio e Mévio respondem por lesão corporal dolosa, seguida de morte.

c) Caio e Mévio respondem, cada um, por homicídio culposo;

d) Caio e Mévio respondem por tentativa de homicídio dolosos, qualificado.

Resposta: Os respondem por tentativa de homicídio porque a perícia comprovou que a dose de veneno de cada um introduzida no chá não era suficiente para matar Tício, e também Caio não sabia da ação de Mévio e vice-versa, sendo assim não houve concurso de pessoas (infração penal por mais de um pessoa.)

Observação:

Durante a investigação do caso, a promotoria decide se um ou mais desses detalhes constarão na acusação. No julgamento, mesmo que seja condenado, o homicida pode ser considerado inocente, pelo júri, de cada qualificador. Um homicídio simples, sem qualificadores, tem pena estipulada em no mínimo seis anos, podendo chegar a 12 - com eles, pode chegar a várias décadas. O juiz é quem decide o tempo de reclusão.

CURSOS DE UM CRIME

Homicídios com dois qualificadores são duplamente qualificados e assim por

...

Baixar como (para membros premium)  txt (7.1 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com