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DOUTRINA DO ARTIGO 10 DA CLT

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Por:   •  6/10/2013  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  615 Visualizações

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DOUTRINA DO ARTIGO 10 DA CLT

No âmbito das relações individuais de trabalho concentram-se os temas relacionados ao contrato individual de trabalho, ao complexo de direitos e obrigações referentes à avença e ao que houver sido pactuado, observando-se os direitos previstos na legislação e no próprio contrato.

As relações coletivas de trabalho são objeto do Direito Coletivo de Trabalho, que trata da autonomia dos grupos, dos instrumentos de negociação e regulação coletiva, das entidades associativas e sua forma de constituição, bem ainda da maneira de organização, reivindicação e movimentação em defesa da categoria.

CLASSIFICAÇAO

Legislativa:

É uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa acepção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa acepção técnica e específica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária. São exemplos desta norma a Constituição, o Decreto-lei, a Medida Provisória.

Doutrinal:

É o conjunto de idéias enunciadas nas obras dos jurisconsultos sobre determinadas matérias jurídicas; produz as doutrinas autorizadas. A doutrina é resultado do estudo que pensadores – juristas e filósofos do direito – fazem a respeito do direito. É através da doutrina que os conceitos operacionais do Direito são elaborados. A doutrina, mediante seus argumentos de autoridade, está também vinculada à dogmática (norma) jurídica, como por ex.: explicar o que significa e abrange o termo “justa causa” no Direito do Trabalho.

Convencional:

São de normas estabelecidas por determinado grupo a fim de estabelecer normas gerais obrigatórias. Ex.: Contrato Coletivo de Trabalho, Tratado Internacional.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O Significado e o Alcance da expressão “Relação de Trabalho”

FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA

Doutor, Professor do Mestrado da UFC, Coordenador do Curso de Direito da

Faculdade Christus, Procurador Regional do Trabalho (PRT-7ª Região)

http://www.prt7.mpt.gov.br/artigos/maio_2007_significado_expressao_relacao_trabalho.pdf

Classificação das Normas Jurídicas quanto a Fonte

NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Editora Forense. Rio de Janeiro: 2011. 33a ediçao, 422p.

http://praticamentelegal.com.br/2011/disciplinas-2/introducao-ao-estudo-do-direito/classificacao-das-normas-juridicas-quanto-a-fonte

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