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Da Cognição No Processo Civil

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Por:   •  18/11/2013  •  568 Palavras (3 Páginas)  •  590 Visualizações

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Da Cognição no Processo Civil

Para Kazuo Watanabe, a cognição é "ato de inteligência", de lógica do juiz. Mas não se limita a isto, é empregada para definir a espécie de tutela jurisdicional que tem por finalidade reconhecer a existência de um direito lesado ou ameaçado. Assim, para o processo de cognição, deve-se considerar, analisar e valorar as alegações e as provas produzidas pelas partes, e, à partir das questões de fato e de direito, deduzidas no processo, resultar no alicerce, ou seja, no fundamento do judicium do julgamento do objeto de litígio do processo.

Fundamentação

A escolha da lei implica, é certo, também a escolha dos elementos probatórios, a valoração eficaz dos meios de prova e a reconstrução do fato a ser provado. Não se restringe, evidentemente, à verdade ou falsidade dos fatos, mais sim, à escolha dos fatos relevantes, entre os vários possíveis.

No âmbito da valoração da prova, especial importância tem o principio do livre convencimento. Se, de um lado, admite erros, por outro, deverá ser conduzido sempre por bases racionais.

A cognição é o procedimento que ira estabelecer as bases da fundamentação. O juiz, para conceder a prestação jurisdicional, precisa conhecer primeiro das razões (em profundidade, ou apenas superficialmente, ou parcialmente, ou definitivamente, ou em caráter provisório: tudo isso se põe no plano da técnica de utilização de cognição). Depois, deverá adotar as providências voltadas as realizações práticas do direito da parte. A cognição dependerá do procedimento previsto pelo legislador processual. Consiste em:

a) técnica processual para conhecer das questões submetidas ao juiz;

b) problema da realização prática do direito, segundo essa técnica processual.

Na doutrina de Kazuo Watanabe, a cognição é dividida em dois planos distintos: cognição horizontal e vertical. A primeira é informada pela extensão da análise dos elementos do processo, como pressupostos processuais, condições da ação e mérito. Já a cognição vertical é aquela vista sob o âmbito da profundidade: exauriente ou sumária. No plano horizontal, a cognição tem por limite os elementos objetivos do processo relativos às questões processuais, condições da ação e mérito. Pode ser plena ou limitada.

No plano vertical, a cognição pode ser exauriente, completa, sumária, incompleta, ou rarefeita (na execução).

Exemplos citados por WATANABE:

a) a cognição plena ou exauriente: no procedimento ordinário, sumaríssimo, processo especial de pequenas causas;

b) cognição parcial ou exauriente: separação judicial em divórcio, embargos de terceiro, busca e apreensão em alienação fiduciária, títulos cambiários, processos de desapropriação;

c) cognição plena exauriente secundum eventum probationis: processo de inventário, mandado de segurança, desapropriação (quanto à dúvida sobre o domínio no levantamento do preço);

d) cognição eventual plena ou limitada e exauriente: ação de prestação de contas (havendo contestação a cognição será plena e exauriente);

e) cognição

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