TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Da Filiação

Casos: Da Filiação. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/8/2014  •  676 Palavras (3 Páginas)  •  166 Visualizações

Página 1 de 3

1.FILIAÇÃO CONCEITO.

Segundo Silvio Rodrigues:

“Filiação é a relação de parentesco consangüíneo, em primeiro grau e em linha reta, que liga uma pessoa aquela que a geraram, ou a receberam como se as tivessem gerado.”

Definição mais completa que abrange as possibilidades decorrentes de reprodução assistida é a seguinte:

Filiação é “a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau que se estabelece entre pais e filhos, seja essa relação decorrente de vínculo sanguíneo ou de outra origem legal, como no caso da adoção ou reprodução assistida como utilização de material genético de outra pessoa estranha ao casal.”

Esta definição encontra-se em consonância com o artigo 1596 CC.

Atualmente a filiação passa por um momento delicado, com a possibilidade de inseminação artificial e clonagem, pois, em um futuro próximo poderemos ter complicações não só relacionadas com a questão patrimonial (sucessão), mas também com questões morais e biológicas (como o risco de casamentos entre irmãos).

E a busca de soluções justas para estas situações caberá ao legislador e aos operadores do direito, uma vez que a evolução segura dos outros ramos científicos depende da evolução de nossas normas jurídicas.

1.1 Classificação da filiação antes da CF/88

1.2 Presunção de Paternidade – artigo 1.697 do CC atual

As novidades do CC de 2002, entretanto resumem-se nos três últimos incisos e para entende-los é preciso conceituar:

Inseminação artificial homóloga -> é a inseminação havida com material genético (semem e óvulo) do próprio casal.

Inseminação artificial heteróloga - > é a fecundação realizada com material genético de pelo menos um terceiro aproveitando ou não semem ou óvulo de um ou outro cônjuge.

1.3 Hipóteses de presunção de paternidade

Presumem-se concebidos na constância do casamento:

1. Os filhos nascidos 180 dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal.

2. Os filhos nascidos 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal – seja pela morte, separação, nulidade e anulação do casamento.

3. Os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

4. Os filhos havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrente de concepção artificial homóloga.

Presunção de paternidade em caso de viuvez - art. 1.598 CC e 1.523 CC

A presunção é atribuível ao segundo marido se o nascimento se deu após 300 dias da dissolução da sociedade conjugal anterior e se o nascimento se deu após 180 dias do início da segunda sociedade conjugal.

Presunção de paternidade e impotência – art. 1.599 do CC

O

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.6 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com