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Decisao Juridica

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Por:   •  27/11/2013  •  314 Palavras (2 Páginas)  •  250 Visualizações

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A Decisão Jurídica e a especificidade da Prova

A busca da interpretação abre espaço à interpretação divergente, o que leva auma outra questão, ou seja, como se obtém a decisão prevalecente. O termo decisãoestá ligado aos processos deliberativos, formados pelos estados psicológicos do juízodiante de opções possíveis, onde a decisão aparece como um ato final em que umapossibilidade é acolhida, abandonando-se as demaisAs decisões judiciais, na linguagem do direito positivo brasileiro, essa técnica defundamentação das decisões começa a aparecer, especialmente no âmbito dos tribunaissuperiores, sob o nome de repercussão geral.A análise da repercussão geral é tratada no direito mais como um mecanismo deseleção cognitiva (tecnicamente: requisito de admissibilidade) no âmbito dos tribunaissuperiores, para efeito de cabimento de recursos. Mas a repercussão geral servetambém como referência argumentativa à fundamentação das decisões jurídicas háalgum tempo. Tratam-se daquelas decisões que decidem as questões jurídicasrecorrendo a argumentos econômicos, políticos, sociais, etc. De modo que nós podemosver a repercussão geral não apenas como um requisito de admissibilidade recursal, mastambém – e essa é a questão deste texto –, como uma técnica de argumentação jurídicapara a justificação de decisões que produzem, potencialmente, impactos sociais nãocontroláveis.As decisões que justificam as suas conclusões com base em argumentosexteriores ao direito – impactos econômicos, políticos, sociais etc. – são decisões queultrapassam o direito positivo para introduzir racionalidades, princípios, valores eexigências de outros contextos sociais, exteriores ao sistema jurídico. Isso porque aanálise da repercussão geral na fundamentação das decisões provoca uma abertura da jurisdição para os prováveis efeitos colaterais da decisão, exigindo a introdução dereferências externas, referências de outros sistemas da sociedade. E nessas condições,essa abertura pode ser vista como uma solução desejável a um suposto "problema defechamento" da jurisdição em si mesma. Com efeito, partindo do suposto de que o"fechamento" é um problema, essa abertura logo é avaliada como algo desejável nonível da doutrina do direito. Mas nem sempre o fechamento é um problema. Pelo

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